REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 08/2024
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 01/2024
Tipo: Maior Oferta
Objeto: DELEGAÇÃO POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE OUTORGA ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GESTÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO E AUTOMATIZADO PARA CONTROLE E AFERIÇÃO DE USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Fundamenta-se a referida decisão por interesse público da Administração, em função de medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 1.167.015, a qual determinou a suspensão da licitação supra referida, emitindo apontamentos técnicos a serem analisados.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 17 de abril de 2024.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal