TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 263/2023

Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 73

Edital nº: 177/2023

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM A TABELA CMED, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.874.929/0001-40.

I – DOS FATOS

A empresa supracitada acima, participou do Processo nº: 263/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 73, Edital nº: 177/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 06 de dezembro de 2024, Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM A TABELA CMED, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

.

Fornecedor: 002711 - MED CENTER COMERCIAL LTDA

Item

Qtde

Un

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

9

4000

AM

ACIDO TRANEXAMICO. DOSAGEM 50 MG / ML.

ZYDUS/RMS

4,0200

16.080,00

24

300000

UN

AMIODARONA - APRESENTACAO: COMPRIMIDOS, DOSAGEM: 200 MG

RANBAXY/RM

0,3500

105.000,00

56

250000

UN

BROMAZEPAM - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 3 MG

BRAINFARMA

0,0900

22.500,00

84

20000

UN

CIPROFIBRATO. APRESENTAÇÃO: COMPRIMIDOS, DOSAGEM: 100 MG.

BIOLAB/RMS

0,1700

3.400,00

86

20000

UN

CITALOPRAM, COMPRIMIDOS, 20MG

RANBAXY/RM

0,0900

1.800,00

94

30000

UN

CLOPIDOGREL - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 75 MG

RANBAXY/RM

0,2800

8.400,00

142

8000

UN

DIOSMINA + HESPERIDINA - APRESENTACAO: COMPRIMIDOS, DOSAGEM: 450MG + 50MG

BIOLAB/RMS

0,4600

3.680,00

156

20000

UN

ENOXAPARINA - FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL EM SERINGA PRE-ENCHIDA, DOSAGEM: 40 MG

MYLAN/RMS

14,7000

294.000,00

191

1500000

UN

GLICLAZIDA - APRESENTACAO: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA, DOSAGEM: 30 MG

SUN PHARMA

0,1000

150.000,00

220

2000

UN

LACOSAMIDA. APRESENTAÇÃO: COMPRIMIDOS, DOSAGEM: 100 MG.

ZODIAC/RMS

4,6000

9.200,00

273

200000

UN

NIFEDIPINA - APRESENTACAO: COMPRIMIDO AP, DOSAGEM: 10 MG

BRAINFARMA

0,1000

20.000,00

282

150000

UN

NORTRIPTILINA CLORIDRATO - APRESENTACAO: CAPSULAS, DOSAGEM: 25 MG

RANBAXY/RM

0,2700

40.500,00

283

150000

UN

NORTRIPTILINA CLORIDRATO - APRESENTACAO: CAPSULAS, DOSAGEM: 50 MG

RANBAXY/RM

0,5300

79.500,00

309

10000

UN

PROPILTIOURACIL - APRESENTACAO: COMPRIMIDOS, DOSAGEM: 100 MG

BIOLAB/RMS

0,5500

5.500,00

316

20000

UN

RISPERIDONA - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 3 MG

BIOLAB/RMS

0,1500

3.000,00

319

1500

UN

ROSUVASTATINA - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 10 MG

RANBAXY/RM

0,1400

210,00

321

100000

UN

SAIS PARA REIDRATACAO ORAL - ASSOCIACAO: CLORETO POTASSIO E SODIO + CITRATO SODIO + GLICOSE

NATULAB/RM

0,8600

86.000,00

322

1000

UN

SALBUTAMOL SULFATO - APRESENTACAO: SOLUCAO ORAL, XAROPE, DOSAGEM: 2 MG/5ML (0,4 MG/ML)

NATULAB/RM

1,4200

1.420,00

323

50000

UN

SERTRALINA CLORIDRATO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO REVESTIDO, DOSAGEM: 50 MG

RANBAXY/RM

0,1000

5.000,00

324

6000

UN

SERTRALINA CLORIDRATO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 100 MG

ZYDUS/RMS

0,3400

2.040,00

342

8000

AM

SUCCINATO SODICO DE METILPREDNISOLONA, - APRESENTACAO: INJETAVEL, DOSAGEM: 125 MG. CAIXA COM 1 FRASCO-AMPOLA + AMPOLA DE DILUENTE 2 ML.

BLAU/RMS

6,5000

52.000,00

347

3000

UN

SULFATO DE GLICOSAMINA + ASSOCIACOES - FORMA FARMACEUTICA: PO ORAL (SACHE), DOSAGEM: SULFATO GLICOSAMINA 1,5 G(1500MG) + SULFATO CONDROITINA 1,2 G(1200MG)

ZODIAC/RMS

3,2000

9.600,00

367

1440

UN

URSODESOXICOLICO, ACIDO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 150 MG

SUN PHARMA

0,6700

964,80

368

2500

UN

URSODESOXICOLICO, ACIDO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 300 MG

SUN PHARMA

1,2800

3.200,00

Valor dos itens R$ 922.994,80

Valor Global: R$ 922.994,80 (novecentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos)

 

Em 14 de março de 2024 fora expedida e encaminhada à empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA as Autorizações de Fornecimento nº 113155 (entrega parcial) e 114344(entrega parcial), requerendo a entrega dos itens á ela adjudicados.

No dia 25 de março não havendo o seu cumprimento, bem como, nenhuma outra manifestação por parte da empresa contratada, não restou outra alternativa a não ser o envio da Notificação 02/2024 com o prazo de até 05 (cinco) dias para entrega. No dia 27 de março de 2024 em contato telefônico com á funcionária Jacqueline, referentes as Notificações a mesma informou que verificaria a situação e entraria em contato. Passado se o prazo é como o medicamento Gliclazida é de extrema importância para o Município, no dia 05 de abril de 2024, foi feita a Notificação da Intenção de Cancelamento da Ata de Registro de Preço com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.

Novamente foi feito o contato telefônico com a Sra Jacqueline, ela informou que tentaria verificar em outro laboratório uma possível compra da metade do medicamento para suprir até normalização. Foi repassado para o Supervisor de Almoxarifado Medicamentos Vinicius, que entrou em contato com a mesma. No dia 10/04/2024 informou ao Vinicius que tentaria conseguir 100 mil comprimidos do medicamento e que daria a resposta no dia seguinte. Novamente em conversa ela alegou que estaria difícil e que tentou em outro laboratório e que esse está com aumento de 70% do preço, ou seja, a contratada teve outro meio de cumprir a obrigação com o Município, mas não o fez. Na sexta feira ela disse que passou o caso para a diretora e que a mesma entrou em contato com laboratório Sun Farma com os superiores, e que estaria aguardando resposta.

No dia 15 de abril de 2024 em resposta ela disse: “A Sun Pharma ficou de faturar um pouco de Gliclazida na Sexta-feira 12/04/2024, mas não faturou nada. Hoje sem posição, estamos enfrentando um problema a meses com este medicamento. Não tenho nada pra te oferecer troca consigo fazer, porque o outro laboratório fatura primeiro para quem participou da licitação com eles, o que dificulta ainda mais a compra com outro laboratório. Não seria possível passar para o outro colocado? Assim resolveria mais rápido o problema, acredito eu!” Quando o processo é homologado, adjudicado e assinado pelo Prefeito, não há em que se falar da possibilidade de passar para o próximo colocado.

Em mais tentativas por parte desta Administração foram acordados mais dias de espera para que a contratada conseguisse outros meios para entrega da medicação, e em contato com a Jacqueline a mesma disse que tentaria comprar em um outro laboratório ou até mesmo uma troca de marca. Se passaram seis dias e novamente a contratada quedou-se inerte, diante destes fatos, considerando que a contratada vem descumprindo com as cláusulas contratuais cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão unilateral de contrato.

II – DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica da Rescisão:

Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues, e houve uma pratica recorrente de atrasos e transgressão as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.

Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.

A Lei 8.666/93 em seu artigo 58, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por estaLei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)

[...]

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

[...]

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

[...]

Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.

Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666 /93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666 /93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)

DO RECURSO

Diante da decisão que rescindi o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;   

DAS PENALIDADES

Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 92.299,48 (noventa e dois mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) à empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 177/2023.

DA RESCISÃO

Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.874.929/0001-40, sediada na Rodovia JK, BR 459 KM 99 s/n – Ribeirão – Pouso Alegre,referente aos itens em que venceu noProcesso nº: 263/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 73, Edital nº: 177/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 06 de dezembro de 2024, Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM A TABELA CMED, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 92.299,48 (noventa e dois mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 177/2023 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93

Patrocínio - MG, 22 de abril de 2024.

__________________________

Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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