TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 280/2023

Modalidade: Concorrência Pública

Edital nº: 17/2023

Tipo: ¨Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal Máxima¨.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA PARA ATENDER DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DO MUNICÍPIO DE PATROCINIO/MG.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

Fundamenta-se a referida decisão para adequações no Tipo do Processo Licitatório, conforme Lei nº 5.039 de 13 de Julho de 2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, que prevê a arrematação global dos imóveis, podendo ser arrematados separadamente apenas em caso de restar infrutífera a arrematação conjunta. Não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio/MG, 15 de maio de 2024.

DEIRO MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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