TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 223/2023

Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 58

Edital nº: 148/2023

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa REIS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 29.332.265/0001-79.

I – DOS FATOS

A empresa REIS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA, participou do Processo nº: 223/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 58, Edital nº: 148/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 27 de Setembro de 2024, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS.

Fornecedor: 017488 - REIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA

Item

Especificação

Un

Marca

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

2

MARMITEX. PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS. DIMENSOES 17 CM X 06 CM. MATERIA PRIMA ISOPOR. CAPACIDADE 750 ML. FORMATO REDONDA. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

PC

SPUMA

1000

29,5000

29.500,00

Valor dos itens R$ 29.500,00

Valor Global: R$ 29.500,00 ( Vinte e nove mil e quinhentos reais).

A empresa supracitada vem descumprindo com o prazo de entrega em desacordo com as condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço, sendo Notificada por três vezes.

No dia 09 de maio de 2024, fora expedita a Notificação de Intenção de Cancelamento da Ata de Registro de Preços, sendo a contratada advertida que deveria cumprir a entrega dos itens da referida AF n° 117227 com prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação por parte do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO das penas de multa e rescisão unilateral de contrato previstas no respectivo Editais de licitação e legislação aplicável.

No decorrer do prazo foram feitos vários contatos telefônicos, porém sem êxito. No dia 17 de maio de 2024 a mesma encaminhou e-mail solicitando prorrogação de prazo para entrega em razão dos acontecimentos no estado Rio Grande do Sul. A solicitação prontamente foi Indeferida por razões que as Autorizações de Fornecimento encaminhadas foram anteriores aos acontecimento alegado pela solicitante.

Discorrido a trama fática dos autos, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão.

II – DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica da Rescisão

Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues, e houve uma pratica recorrente de atrasos e transgressão as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.

Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.

A Lei 8.666/93 em seu artigo 58, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por estaLei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)

[...]

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

[...]

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

[...]

Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.

Vale dizer que este é o entendimento reiterado do doutrina, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666 /93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666 /93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)

DO RECURSO

Diante da decisão que rescindi o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;   

DAS PENALIDADES

Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinqüenta reais) à empresa REIS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 148/2023.

DA RESCISÃO

Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa REIS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 29.332.265/0001-79, referente aos itens em que venceu no Processo nº: 223/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 58, Edital nº: 148/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 27 de Setembro de 2024, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinqüenta reais) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 148/2023 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93.

Patrocínio - MG, 20 de Maio de 2024.

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Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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