TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 228/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 40
Edital nº: 180/2022
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MATERIAIS EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E ELETRO DOMÉSTICOS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa MMC MÓVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 28.499.277/0001-20.
I – DOS FATOS
A empresa supracitada acima, participou do Processo nº: 228/2022, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 40, Edital nº: 180/2022, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 22 de junho de 2024, Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MATERIAIS EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E ELETRO DOMÉSTICOS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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Fornecedor: 016817 - MMC MOVEIS EIRELI |
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Item |
Especificação |
Un |
Marca |
Qtde |
Valor Unit. |
Valor Total |
7 |
ARMARIO PORTA CARTOLINA ABERTO |
UN |
MMC |
68 |
990,0000 |
67.320,00 |
23 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL 50 LITROS INOX 2 TORNEIRAS COM FILTRO |
UN |
ORIGINAL |
10 |
2.093,5000 |
20.935,00 |
24 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL 50 LITROS INOX 2 TORNEIRAS COM FILTRO |
UN |
ORIGINAL |
30 |
2.093,5000 |
62.805,00 |
29 |
CADEIRA FIXA 4 PES DE FERRO |
UN |
MMC |
132 |
95,0000 |
12.540,00 |
30 |
CADEIRA FIXA 4 PES DE FERRO, TUBO 3/4 PINTURA EM EPOXI PRETO, ASSENTO/ENCOSTO INJETADO EM TECIDO J SERRANO COM PERFIL E ACABAMENTO. PARA MESA DE REUNIAO. |
UN |
MMC |
397 |
95,0000 |
37.715,00 |
32 |
CADEIRA GIRATORIA COM BRACOS, MEDIDAS APROXIMADAS DE 580MM LARGURAX580MM PROFUNDIDADEX900/1000MM ALTURA. |
UN |
MMC |
139 |
375,0000 |
52.125,00 |
33 |
CADEIRA GIRATORIA SEM BRACOS |
UN |
MMC |
54 |
270,0000 |
14.580,00 |
34 |
CADEIRA GIRATORIA SEM BRACOS MEDIDAS APROXIMADAS DE 580MM LARGURA X 580MM PROFUNDIDADE X 900 1000MM ALTURA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO |
UN |
MMC |
162 |
259,0000 |
41.958,00 |
49 |
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA RETANGULAR INDIVIDUAL COM GRADIL E TAMPO COM ESPESSURA DE 15MM EM COMPENSADO NAVAL REVESTIDO EM FORMICA. |
UN |
MMC |
825 |
193,0000 |
159.225,00 |
50 |
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA RETANGULAR INDIVIDUAL COM GRADIL E TAMPO COM ESPESSURA DE 15MM EM COMPENSADO NAVAL REVESTIDO EM FORMICA. EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA. |
UN |
MMC |
275 |
231,0000 |
63.525,00 |
51 |
CONJUNTO DE MESA REDONDA COM 4 CADEIRAS |
UN |
MMC |
35 |
650,0000 |
22.750,00 |
52 |
CONJUNTO ESCOLAR - FINALIDADE: PARA PROFESSOR, COMPOSICAO: 01 MESA E 01 CADEIRA, NOS PADROS ESTABELECIDOS PELO FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO). MODELO RESISTENTE E PRATICA. |
CJ |
MMC |
75 |
397,0000 |
29.775,00 |
53 |
CONJUNTO ESCOLAR FINALIDADE PARA PROFESSOR COMPOSICAO 01 MESA E 01 CADEIRA NOS PADROES ESTABELECIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO MODELO RESISTENTE E PRATICO. EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA. |
CJ |
MMC |
25 |
460,0000 |
11.500,00 |
54 |
CONJUNTO REFEITORIO 1 MESA COM 2 BANCOS |
UN |
MMC |
29 |
680,0000 |
19.720,00 |
55 |
CONJUNTO REFEITORIO 1 MESA COM 2 BANCOS |
UN |
MMC |
87 |
690,0000 |
60.030,00 |
103 |
LONGARINA APLICACAO SALA DE ESPERA QUANTIDADE LUGARES 05 LUGARES ESTRUTURA EM ACO NA COR PRETA REFORCADA ASSENTO/ENCOSTO EM POLIPROPILENO FRISADO PRETO COMPRIMENTO 250 LARGURA 042 ALTURA 047 ASSENTO L047 PROFUNDIDADE 040 ENCOSTO 046. |
UN |
MMC |
54 |
420,0000 |
22.680,00 |
107 |
MESA DE REUNIAO OVAL, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 2000X1000X750MM. |
UN |
MMC |
16 |
705,0000 |
11.280,00 |
109 |
MESA EM L COM 3 PECAS PARA ESCRITORIO MEDIDAS 1.40 X 1.80 COM 3 GAVETAS |
UN |
MMC |
120 |
420,0000 |
50.400,00 |
110 |
MESA EM L COM 3 PECAS PARA ESCRITORIO MEDIDAS 1.40 X 1.80 COM 3 GAVETAS. EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA. |
UN |
MMC |
40 |
420,0000 |
16.800,00 |
111 |
MESA PARA COMPUTADOR - MEDIDAS: 080 X 070 X 074, ESTRUTURA DOS PES EM METALON INDUSTRIAL 20 X 20 (PAREDE REFORCADA DE 18) TUBO DE FERRO 7/8, COM ACABAMENTO DE BORRACHA PVC, PINTURA EPOXI, TAMPO EM AGLOMERADO, COM PARTE DO TECLADO REBAIXADO E FIXO, MELAMINICO DE 15 MM COM PERFIL DE ACABAMENTO EMBORRACHADO NOS CONTORNOS. |
UN |
MMC |
15 |
170,0000 |
2.550,00 |
113 |
MESA PARA ESCRITORIO COM 03 GAVETAS 150 CM DE COMPRIMENTO 58 CM DE LARGURA 76 CM DE ALTURA |
UN |
MMC |
54 |
270,0000 |
14.580,00 |
114 |
MESA PARA ESCRITORIO SLIM MEDIDAS 1.20 X 0.60 COM 2 GAVETAS CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO |
UN |
MMC |
80 |
250,0000 |
20.000,00 |
115 |
MESA PARA ESCRITORIO SLIM MEDIDAS 1.50 X 0.60 COM 2 GAVETAS CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO |
UN |
MMC |
105 |
265,0000 |
27.825,00 |
116 |
MESA PARA ESCRITORIO SLIM MEDIDAS 1.50 X 0.60 COM 2 GAVETAS. EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA. |
UN |
MMC |
35 |
269,0000 |
9.415,00 |
117 |
MESA PARA IMPRESSORA, ESTRUTURA ACO/FERRO PINTADO, DIMENSOES MINIMAS 50 X 40 X 70 CM, TAMPO EM MDF. |
UN |
MMC |
20 |
99,0000 |
1.980,00 |
118 |
MESA PARA REUNIAO - FORMATO: RETANGULAR, ESTRUTURA: MDF COM PINTURA EM EPOXI, TAMPO: AGLOMERADO REVESTIDO EM MELAMINICO, NAS CORES: ARGILA, BRANCO OU MARROM CLARO, DIMENSOES: 2000MM(LARG) X 800MM(PROF) X 740MM(ALT) |
UN |
MMC |
3 |
399,0000 |
1.197,00 |
Valor dos itens R$ 855.210,00 |
Valor total dos itens: R$ 855.210,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e dez reais)
A empresa supracitada vem sendo Notificada da Autorização de Fornecimento 107209 da data 30/06/2023, em vários contatos com a Sra.Cely Lacerda, a mesma informava que estava com atrasos por parte de seus fornecedores e que estaria entregando até nas próximas semanas. Foram feitos mais vários contatos com a contratada por e-mail e telefone toda semana, porém sem êxito.
Considerando que ela foi ganhadora de vários itens , outras Secretarias solicitaram a esta Administração mais Notificações das Autorizações de Fornecimento 116529, 115320 115109 e 115107 todas com muitos meses de atrasos.
No dia 14 de maio de 2024 foi encaminhada a Notificação da Intenção de Cancelamento da Ata de Registro de Preço com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento de todas autorizações de fornecimento em aberto e foram feitos vários contatos via telefone porém novamente a contratada permaneceu inerte.
Diante dos fatos e considerando que a contratada vem descumprindo com as cláusulas contratuais, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão unilateral de contrato.
II – DOS FUNDAMENTOS
Da Possibilidade Jurídica da Rescisão:
Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues, e houve uma pratica recorrente de atrasos e transgressão as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.
Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.
A Lei 8.666/93 em seu artigo 58, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)
[...]
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
[...]
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
[...]
Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.
Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666 /93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666 /93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)
DO RECURSO
Diante da decisão que rescindi o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
DAS PENALIDADES
Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 17.104,20 (dezessete mil cento e quatro reais e vinte centavos) à empresa MMC MÓVEIS EIRELI, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Sétima item 17.1 II, III e IV da Ata de Registro de Preços, edital n° 180/2022.
DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa MMC MÓVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 28.499.277/0001-20.,referente aos itens em que venceu noProcesso nº: 228/2022, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 40, Edital nº: 180/2022, Tipo: Menor Preço Por Item, Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MATERIAIS EDUCATIVOS, ESPORTIVOS E ELETRO DOMÉSTICOS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALe aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 17.104,20 (dezessete mil cento e quatro reais e vinte centavos) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Sétima item 17.1 II, III e IV da Ata de Registro de Preços, edital n° 180/2022 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93
Patrocínio - MG, 12 de junho de 2024.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal