QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 164/2022
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 07/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto:O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia especializados em canalização do Córrego Rangel, duplicação e pavimentação da Rua Divino Gonçalves de Oliveira e recapeamento e drenagem da Alameda dos Pinheiros, localizado entre a Rua Divino Gonçalves de Oliveira no Bairro Santo Antônio e Rua Pinheiros no Bairro Morada Nova no Município de Patrocínio-MG, nos termos do Convênio nº 1491000519/2020/SEGOV/PADEM, Termo de Autocomposição nº 45/2022 – AGE/CPRAC, Processo nº 1080.01.0084523/2021-29, do Governo de Minas Gerais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.728.225/0001-39, situada
a Av. Sicília n° 240, Ouro Preto, Belo Horizonte, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - Ficam prorrogados os prazos previstos na Cláusula Segunda - Do prazo, e subcláusulas 2.1 e 2.2 do contrato originário passando a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
- O prazo de duração do contrato é de 19 (dezenove) meses, contados do recebimento da ordem de início para os serviços, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.
- O prazo para a execução será de 19 (dezenove) meses.”
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 04 de julho de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante