PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 168/2022

Modalidade: Tomada de preços

Edital nº: 17/2022

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA, BIBLIOTECA, ÁREA DE CONVIVÊNCIA E QUADRA COBERTA NA ESCOLA MUNICIPAL ROGÉRIO LEONARDO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ÉNEAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: Vinicius Ferreira de Menezes, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 100.156.996-25, residente e domiciliado na Rua Tripui, n° 594, Bairro Progresso, Monte Carmelo/MG,

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e quantitativa do objeto do contrato, conforme justificativa técnica e planilhas de engenharia que passam a fazer parte integrante deste aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo e quantitativo, sendo aditado o valor de R$ 109.905,64 (cento e nove mil e novecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

2.2 - Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de supressão quantitativa o valor de R$ 33.456,93 (trinta e três mil e quatrocentos e cinqüenta e seis reais e noventa e três centavos).

2.3 - Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, o contrato originário passa a vigorar com valor global de R$ 2.272.834,21 (dois milhões e duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 05 de outubro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS

4.1 -Fica retroagido os efeitos legais deste Termo Aditivo à 05 de outubro de 2023.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.06.01.12.361.0002.00.1003.4.4.90.51.01001010000000 - Obras e Instalações de Domínio Público

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 12 de julho de 2024.

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Prefeito Municipal

Contratante

 

 

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