PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 346/2023

Modalidade: Tomada de Preços

Edital nº: 58/2023

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA NA ESCOLA MARIANA TAVARES, CONFORME CONVÊNIO Nº 1261003124/2022 COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: M2 ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, empresa sediada nesta cidade à Alameda das Caviúnas, n° 3265, Morada Nova - Patrocínio/MG - 38748-594, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.615.610/0001-32.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e quantitativa do objeto do contrato referente à planilha de reforma da escola, conforme justificativa técnica e planilhas de engenharia que passam a fazer parte integrante deste aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo e quantitativo da reforma da escola, sendo aditado o valor de R$ 48.440,21(quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e um centavos).

2.2 - Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de supressão quantitativa da reforma da escola o valor de R$ 6.125,40( seis mil e cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos).

2.3 - Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, referente a reforma da escola, o contrato originário passa a vigorar com valor global de R$ 944.588,20 (novecentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.06.02.12.361.0002.00.2236.4.4.90.51.00.001540 - Obras e Instalações

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 30 de julho de 2024.

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Prefeito Municipal

Contratante

 

 

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