REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 67/2024

Modalidade: Leilão

Edital nº: 4/2024

Tipo: Maior Oferta Global

Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI N° 5.709/2024.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art.71, II, § 1º da Lei 14.133/21.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

Ressalta-se que o único participante do Processo nº 67/2024 que apresentou proposta na plataforma Licitanet solicitou desistência da proposta e sua desclassificação por motivos de erro de digitação, conforme consta na ata do Leilão Eletrônico.

Fundamenta-se a referida decisão por interesse público da Administração, tendo em vista que após análise da Administração Municipal entendeu-se ser mais vantajoso a alienação dos dois imóveis na modalidade ¨Menor Preço por Item¨.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 1º de agosto de 2024.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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