REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 67/2024
Modalidade: Leilão
Edital nº: 4/2024
Tipo: Maior Oferta Global
Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI N° 5.709/2024.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art.71, II, § 1º da Lei 14.133/21.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Ressalta-se que o único participante do Processo nº 67/2024 que apresentou proposta na plataforma Licitanet solicitou desistência da proposta e sua desclassificação por motivos de erro de digitação, conforme consta na ata do Leilão Eletrônico.
Fundamenta-se a referida decisão por interesse público da Administração, tendo em vista que após análise da Administração Municipal entendeu-se ser mais vantajoso a alienação dos dois imóveis na modalidade ¨Menor Preço por Item¨.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 1º de agosto de 2024.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal