TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 321/2023

Modalidade: Pregão - PERP 95

Edital nº: 222/2023

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS, ADESIVOS, BANDEIRAS, BANNERS, FAIXAS E LONAS, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a VR ADESIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.686.315/0001-46, sediada na Av. Faria Pereira N° 1509, Constantino, Patrocínio/MG, 38740-032.

I – DOS FATOS

A empresa supracitada acima, participou do Processo nº: 321/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 95, Edital nº: 222/2023, Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS, ADESIVOS, BANDEIRAS, BANNERS, FAIXAS E LONAS, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

Item

Especificação

Un

Marca

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

2

CONFECCAO DE PLACAS DE INAUGURACAO DE ACO POLIDO CORROIDO COM ACABAMENTO INSTALADA.

PROPRIA

20

635,0000

12.700,00

3

CONFECCAO DE PLACAS DE INAUGURACAO FUNDIDA EM ALUMINIO COM ACABAMENTO COM PINTURA INSTALADA.

PROPRIA

20

5.049,0000

100.980,00

7

CONFECCAO E INSTALACAO DE ADESIVO RECORTE ELETRONICO REFLETIVOS DIVERSAS CORES.

PROPRIA

400

61,0000

24.400,00

8

CONFECCAO E INSTALACAO DE ADESIVO SEEGTHROUG PERFURAD COM IMPRESSAO DIGITAL APLICADO.

PROPRIA

200

35,0000

7.000,00

10

CONFECCAO E INSTALACAO DE BANDEIRA EM TECIDO OXFORD COM IMPRESSAO DIGITAL E ACABAMENTO DE BASTAO DE MADEIRA.

PROPRIA

50

52,0000

2.600,00

11

CONFECCAO E INSTALACAO DE BANNER EM LONA 440G COM IMPRESSAO DIGITAL ACABAMENTO DE BASTAO DE MADEIRA PONTEIRA E CORDAO.

PROPRIA

200

19,0000

3.800,00

12

CONFECCAO E INSTALACAO DE FAIXA EM LONA 440G COM IMPRESSAO DIGITAL ACABAMENTO DE BASTAO DE MADEIRA E PONTEIRA.

PROPRIA

800

19,0000

15.200,00

13

CONFECCAO E INSTALACAO DE LETRAS CAIXA ALTA EM ACO INOX POLIDO

PROPRIA

30

379,0000

11.370,00

15

CONFECCAO E INSTALACAO DE LONA NIGHT DAY DIVERSAS CORES.

PROPRIA

500

38,9900

19.495,00

16

CONFECCAO E INSTALACAO DE PLACA COM ESTRUTURA DE METALON 30X30 CHAPA 18 COM ACABAMENTO EM LONA FRONT LIGHT 440G COM IMPRESSAO DIGITAL.

PROPRIA

600

84,4900

50.694,00

18

CONFECCAO E INSTALACAO DE PLACA COM ESTRUTURA DE METALON COM ACABAMENTO EM LONA BACK LIGHT 440G COM IMPRESSAO DIGITAL.

PROPRIA

100

148,9900

14.899,00

19

CONFECCAO E INSTALACAO DE PLACA DE ACRILICO COM APLICACAO DE ADESIVO COM IMPRESSAO DIGITAL.

PROPRIA

50

193,9900

9.699,50

20

CONFECCAO E INSTALACAO DE PLACA DE INAUGURACAO EM BRONZE FUNDIDO COM ACABAMENTO DE PINTURA E MOLDURA

PROPRIA

10

794,0000

7.940,00

22

CONFECCAO E INSTALACAO DE PLACA EM PVC 3M.M. COM APLICACAO DE ADESIVO COM IMPRESSAO DIGITAL.

PROPRIA

100

63,5000

6.350,00

Valor dos itens R$ 287.127,50

Valor total dos itens: R$ 287.127,50 (duzentos e oitenta e sete mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos)

 

Em 03 de julho de 2024, a empresa encaminhou o Protocolo de n° 17966/2024 solicitando Desistência e Desligamento da empresa do Pregão supracitado. Em analise e consultas as Secretarias sobre a empresa, foi verificado que as Autorizações de Fornecimentos n° 119242, 119244, 119249 e 119254 não foram entregues, sendo assim Notificada a realizar a entrega no prazo de 5 (cinco) dias, além da suspensão do direito de licitar com o Município.

No dia 26 de julho de 2024 a contratada apresentou sob o Protocolo n° 19646/2024, a Contanotificação alegando que participou pela primeira vez de uma licitação com pregão modalidade eletrônica e, por algum erro material, o sistema foi gerando lances sucessivos durante a disputa dos itens, o que baixou significamente o valor dos itens, deixando assim a prestação dos serviços dos itens com preços inexeqüíveis.

Discorrido a trama fática dos autos, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão.

II – DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica da Rescisão:

A execução dos contratos administrativos é regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, que assim dispõe:

Art. 66.  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial [...]

O contrato celebrado entre a Administração e o licitante vencedor é originário e vinculado às regras estabelecidas no Edital de Licitação bem como à Ata de Registro de Preço anexa a este, das quais todos os licitantes se submeteram durante o processo licitatório.

Trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório que possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao mesmo tempo em que privilegia a transparência do certame, garantindo a plena observância dos princípios da igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade e probidade administrativa, preceitua que o julgamento das propostas seja o mais objetivo possível, nos exatos termos das regras previamente estipuladas. Isso sem contar a necessidade de perpetuação de tal vinculação durante toda a execução do contrato.

Por fim, importante salientar que, em se tratando de norma constante de Edital, deve haver vinculação ao instrumento convocatório, sob pena de afronta ao próprio princípio da segurança jurídica.  Do contrário, seriam permitidas inúmeras alterações dos critérios de julgamento e da própria execução de seu objeto, perpetuando-se total insegurança de seus termos.

Assim sendo, tendo em vista que por parte da contratada não foi cumprida sua obrigação com a Administração, descumprindo assim as regras contratuais, considerando ainda que mesmo após a empresa ser notificada para entrega dos pedidos, a mesma quedou-se inerte demonstrando total descaso com sua obrigação contratual, com a vinculação aos termos do edital e com os danos decorrentes do descumprimento.

A sua alegação de ter vencido com preço inexeqüível não procede, já que houve disputa de preços com outro(s) licitantes para os referidos itens. O que demonstra que os preços são exeqüíveis. Além do mais a notificada assinou a Ata de Registro de Preços concordando com os preços nela adjudicados.

Considerando ainda que vem havendo prejuízos à administração pública ferindo assim o interesse público.

Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.

A Lei 8.666/93 em seu artigo 58, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)

[...]

 

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

 

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

[...]

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

[...]

Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.

Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666 /93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666 /93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)

DAS PENALIDADES

Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 28.712,75 (vinte e oito mil e setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos) à empresa VR ADESIVOS LTDA, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" da Ata de Registro de Preços, edital n° 222/2023.

DA RESCISÃO

Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa VR ADESIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.686.315/0001-46, sediada na Av Faria Pereira N° 1509, Constantino, Patrocínio/MG, 38740-032,referente aos itens em que venceu noProcesso nº: 321/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 95, Edital nº: 222/2023, Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS, ADESIVOS, BANDEIRAS, BANNERS, FAIXAS E LONAS, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 28.712,75 (vinte e oito mil e setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" da Ata de Registro de Preços, edital n° 222/2023 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93

Patrocínio - MG, 07 de agosto de 2024.

__________________________

Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

 Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG | Praça Dr. Olímpio Garcia Brandão, 1452 - Centro | Fone (34) 3839-1800