TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 289/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 86
Edital nº: 197/2023
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, EMBALAGENS, MATERIAIS DE CAMA/MESA/BANHO E COPA/COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa OXI QUIMICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 65.271.868/0001-71.
I – DOS FATOS
A empresa supracitada acima, participou do Processo nº: 289/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico – PERP 86, Edital nº: 197/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 22 de fevereiro de 2025, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, EMBALAGENS, MATERIAIS DE CAMA/MESA/BANHO E COPA/COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Fornecedor: 017991 - OXI QUIMICA LTDA |
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Item |
Qtde |
Un |
Especificação |
Marca |
Valor Unit. |
Valor Total |
2 |
20000 |
UN |
AGUA SANITARIA - EMBALAGEM 01 LITRO |
MARCA PRA3 |
1,6900 |
33.800,00 |
3 |
7125 |
GL |
AGUA SANITARIA 5 L |
MARCA PRA3 |
6,7900 |
48.378,75 |
4 |
2375 |
GL |
AGUA SANITARIA 5 L. EXCLUSIVO PARA ME. |
MARCA PRA3 |
6,7900 |
16.126,25 |
14 |
5000 |
UN |
AMACIANTE DE ROUPAS - EMBALAGEM 02 LITROS |
MARCA PRA3 |
3,4900 |
17.450,00 |
15 |
4000 |
GL |
AMACIANTE DE ROUPAS LIQUIDO 5 L |
MARCA PRA3 |
7,0000 |
28.000,00 |
90 |
13000 |
UN |
DESINFETANTE LIQUIDO 2 L |
MARCA PRA3 |
3,1900 |
41.470,00 |
100 |
25000 |
UN |
DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 500 ML |
MARCA PRA3 |
1,3400 |
33.500,00 |
220 |
5250 |
UN |
SABAO EM PO 5 KG |
MARCA PRA3 |
19,9900 |
104.947,50 |
221 |
1750 |
UN |
SABAO EM PO 5 KG. EXCLUSIVO PARA ME. |
MARCA PRA3 |
19,9900 |
34.982,50 |
Valor dos itens R$ 358.655,00 |
Valor Global: R$ 358.655,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais)
Em 16 de abril de 2024, 17 de maio de 2024 e 11 de julho de 2024 foram expedidas e encaminhadas à empresa OXI QUIMICA LTDA as Autorizações de Fornecimento nº 117016 (entrega parcial), 117973 (entrega parcial) e 118960 (entrega parcial), requerendo a entrega dos itens á ela adjudicados.
No dia 16 de maio não havendo o seu cumprimento, bem como, nenhuma outra manifestação por parte da empresa contratada, não restou outra alternativa a não ser o envio da Notificação 03/2024 com o prazo de até 05 (cinco) dias para entrega. Não tendo o retorno da empresa da entrega, depois de vários dias passados da Notificação enviada, no dia 18/06/2024 foi enviada a Notificação da Intenção de Cancelamento da Ata de Registro de Preço com prazo de 5 dias para se manifestarem. Passado o prazo, teve algumas tentativas de ligações com a Maria Helena, muitas não atendidas, e quando conseguido falar com a mesma, foi mencionado o comprometimento das entregas em atrasos. Não sendo realizada a entrega dos materiais, e as Secretarias cobrando um retorno, pois, estão sem o material que é de extrema importância de limpeza, desinfecção dos locais, foram passados alguns e-mails sobre a entrega das AFs citadas. No dia 05 de agosto teve um último e-mail de retorno da Oxi Quimica pelo contato Maria Helena informando que “iremos fazer sua entrega na próxima semana até quarta-feira, dia 14.08.2024”. Hoje dia 13/08/2024 a Secretaria de Educação entrou em contato informando da entrega dia 13/08/2024 somente do item sabão da AF 117016 que os demais itens da mesma e da AF 117973 não haviam entregado e são materiais que estão sem no estoque necessitando urgente. O Setor Licitação fez um contato com a Secretaria de Obras verificando sobre a entrega da AF 118960 e também não entregue. Diante destes fatos, considerando que a contratada vem descumprindo com as cláusulas contratuais cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escorram-se a rescisão unilateral de contrato.
II – DOS FUNDAMENTOS
Da Possibilidade Jurídica da Rescisão:
Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues, e houve uma pratica recorrente de atrasos e transgressão as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.
Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.
A Lei 8.666/93 em seu artigo 58, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por estaLei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)
[...]
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
[...]
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
[...]
Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.
Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666 /93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666 /93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)
DO RECURSO
Diante da decisão que rescinde o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
DAS PENALIDADES
Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 35.865,50 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) à empresa OXI QUIMICA LTDA, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 177/2023.
DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa OXI QUIMICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 65.271.868/0001-71, sediada na Avenida Doutor Modena, 703, Bairro Nossa Senhora de Fátima – Varginha - MG,referente aos itens em que venceu noProcesso nº: 289/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 86, Edital nº: 197/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 22 de fevereiro de 2025, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, EMBALAGENS, MATERIAIS DE CAMA/MESA/BANHO E COPA/COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 35.865,50 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 197/2023 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93
Patrocínio - MG, 13 de agosto de 2024.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal