QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
(Reajuste e Prorrogação)
Processo nº: 164/2022
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 07/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto:O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia especializados em canalização do Córrego Rangel, duplicação e pavimentação da Rua Divino Gonçalves de Oliveira e recapeamento e drenagem da Alameda dos Pinheiros, localizado entre a Rua Divino Gonçalves de Oliveira no Bairro Santo Antônio e Rua Pinheiros no Bairro Morada Nova no Município de Patrocínio-MG, nos termos do Convênio nº 1491000519/2020/SEGOV/PADEM, Termo de Autocomposição nº 45/2022 – AGE/CPRAC, Processo nº 1080.01.0084523/2021-29, do Governo de Minas Gerais.
CONTRATANTE: O Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, com sede na Av. João Alves do Nascimento nº 1.452, Centro, CEP 38.747-050, CNPJ nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado por Deiró Moreira Marra.
CONTRATADO: CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.728.225/0001-39, situada a Av. Sicília n° 240, Ouro Preto, Belo Horizonte, neste ato assinado por seu representante legal
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo de reajuste de preços contratual tem como fundamento legal o art. 5º, §1º, o art. 40, XIV, “c” e o art. 55 III da lei 8.666/93, utilizando-se o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas a ser aplicado na parcela remanescente da obra, para todos os efeitos, após 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta da Contratada na licitação, nos termos do art. 2º, §1º da lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, conforme planilha elaborada pela Equipe de Engenharia do Município de Patrocínio.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1 – Fica acrescido ao contrato originário, a título de aditivo de reajuste contratual para corrigir distorções inflacionárias ocorridas no período referido na Cláusula Primeira, o valor de R$ 267.487,73 (duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), conforme planilhas técnicas de engenharia que fazem parte integrante do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Ficam prorrogados os prazos previstos na Cláusula Segunda - Do prazo, e subcláusulas 2.1 e 2.2 do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de duração do contrato será até 27 de setembro de 2024, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.
2.2 - O prazo para a execução será até 27 de setembro de 2024.”
3.2 - Fica retroagido os efeitos da prorrogação a 04 de agosto de 2024 e os efeitos do reajuste após 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta da Contratada na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.09.01.17.512.0010.00.1315.4.4.90.51.0100100 - Obras e Instalações de Domínio Público
02.01.09.01.17.512.0010.00.1315.4.4.90.51.01001240000000 - Obras e Instalações de Domínio Público
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 14 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG
Deiró Moreira Marra