TERMO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 321/2023
Modalidade: Pregão - PERP 95
Edital nº: 222/2023
1. RELATÓRIO
Em síntese, alega a recorrente que participou pela primeira vez de uma licitação com pregão na modalidade eletrônica e por erro material, o sistema foi gerando lances sucessivos durante a disputa dos itens, o que baixou significamente o valor dos itens, deixando assim a prestação dos serviços dos itens com preços inexeqüíveis, ocasionando a impossibilidade da entrega dos produtos solicitados.
Ao final requereu que fosse aplicada apenas a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02(dois) anos , isentando a VR Adesivos LTDA da aplicação de multa pecuniária.
Este é o relatório
2. Decisão
Diante do exposto, tendo em vista as razões de fato, e em função do Principio da dosimetria da pena o Município acata o Recurso interposto.
Fica alterado o que consta DAS PENALIDADES, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se Lê:
“Aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 28.712,75 (vinte e oito mil e setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos) à empresa VR ADESIVOS LTDA, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" da Ata de Registro de Preços, edital n° 222/2023.”
Leia se:
“Aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos Cláusula Décima Segunda "b" da Ata de Registro de Preços.”
Patrocínio-MG, 22 de agosto de 2024
Rinaldo Santos de Freitas
Secretário Municipal de Compras e Licitações