TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 63/2024
Modalidade: Dispensa nº 45/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, SOLICITADO PELO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATOreferente ao objeto supra mencionado, com a Empresa COMERCIAL BRAGA E SILVA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 53.627.731/0001-28.
I – DOS FATOS
A empresa supracitada acima, participou do Processo nº: 63/2024, Modalidade: Dispensa nº 45/2024, Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, SOLICITADO PELO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Valor Global: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)
Em 03 de julho de 2024 foi encaminhada à empresa COMERCIAL BRAGA E SILVA LTDAa Autorização de Fornecimento nº 119524, requerendo a entregado item á ela adjudicados.
No dia 24 de julhonão havendo o seu cumprimento, bem como, nenhuma outra manifestação por parte da empresa contratada, não restou outra alternativa a não ser o envio da Notificação 01/2024com o prazo de até 05 (cinco) dias para entrega.No dia 29 de julho de 2024 a empresa contratada se manifestou enviando a resposta através de ofício que necessitaria de um prazo de 15 dias, devido ao aumento do dólar estava dificultando a compra do mesmo. No dia 29 de julho de 2024 a Administração Pública dando retorno a solicitação da contratada, informou que o prazo de 15 dias estavaIndeferido e que estavam Notificados a realizar a entrega do item em até 10 dias a contar da data de recebimento do e-mail respondido. No dia 08 de agosto de 2024 foi feito contato por ligação ao fornecedor questionando sobre a entrega do item que seria nessa data, o mesmo respondeu que estava fora da empresa que iria verificar e dar posterior retorrno. No dia 12 de agosto de 2024 a empresa contratada enviou um novo ofício informando que devido aumento do dólar, estavam com dificuldades para realizar a entrega do item, foram feitos vários contatos com fornecedores para a aquisição, porém o valor estava bem acima do negociado no processo, que precisariam de mais alguns dias para tentativas no mercado para aquisição do mesmo. No mesmo dia 12 de agosto de 2024 a Administração Pública respondeu seu e-mail dizendo que não estava claro sobre a entrega, e se iriam de fato realizar e que teriam até dia 19 de agosto para entrega do item. Não tendo o retorno da empresa da entrega,foi realizada tentativas de contato via telefone e sem sucesso. O Setor Licitação fez um contato com a Secretaria deAdministração verificando sobre a entrega da AF 119524 e também não entregue.Diante destes fatos, considerando que a contratada vem descumprindo com as cláusulas contratuais cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escorram-se a rescisão unilateral de contrato.
II – DOS FUNDAMENTOS
Da Possibilidade Jurídica da Rescisão:
Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues, e houve uma prática recorrente de atrasos e transgressão as condições estabelecidas no Processo e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.
Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 104, 137, 138 da Lei 14.133/21.
A Lei 14.133/21 em seu artigo 104, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados desta Lei;
III – fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
[...]
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.
DO RECURSO
Diante da decisão que rescinde o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
DAS PENALIDADES
Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) à empresa COMERCIAL BRAGA E SILVA LTDA, por infração às disposições da Cláusula 9.2, item 9.2.5 do Termo de Referência.
DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresaCOMERCIAL BRAGA E SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº53.627.731/0001-28, sediada na Avenida Acir de Matos, 685 – loja 01, Bairro Morada da Serra – Cep 38.705-794 - Patos de Minas - MG, referente ao item em que venceu no Processo nº: 63/2024, Modalidade: Dispensa nº 45/2024, Objeto:AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, SOLICITADO PELO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALe aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por infração às disposições da Cláusula 9.2, item 9.2.5 do Termo de Referência.sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato –no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 165, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 14.133/21.
Patrocínio - MG, 29 de agosto de 2024.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal