PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 347/2023

Modalidade: Tomada de Preços

Edital nº: 59/2023

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA NA ESCOLA MUNICIPAL LIBIA LASSI LOPES, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 1261003124/2022/SEE COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: METRICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA , empresa sediada nesta cidade à Alameda das Caviúnas, n° 3265 – Morada Nova – Patrocínio/MG , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.023.689/0001-69.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa do objeto do contrato referente à planilha da quadra e reforma da escola, conforme justificativa técnica e planilhas de engenharia que passam a fazer parte integrante deste aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo da quadra e reforma da escola, sendo aditado o valor de R$ 17.966,74(dezessete mil e novecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

2.2 - Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de supressão qualitativa da quadra e reforma da escola o valor de R$ 5.203,25(cinco mil e duzentos e três reais e vinte e cinco centavos).

2.3 - Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, referente a quadra e reforma da escola, o contrato originário passa a vigorar com valor global de R$674.951,85 (seiscentos e setenta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.06.02.12.361.0002.00.2236.4.4.90.51.00.001540 - Obras e Instalações

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 29 de agosto de 2024.

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Prefeito Municipal

Contratante

 

 

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