PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATO Nº 56/2024
CONCORRÊNCIA Nº 007/2024
FORMA DE REALIZAÇÃO: ELETRÔNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 13010004464/2024 DA SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: PAESAN PAVIMENTAÇÃO ENGENHARIA E SANEAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.691.134/0001-94, sediada na Av. Dorinato Ribeiro de Almeida nº 11Distrito Industrial I Patos de Minas/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA -DOS FUNDAMENTOS
1.1- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legalfundamento legal o art. 124, II, “d” e §1º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que este se dá pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e com fundamento nos termos de Parecer Técnico de Engenharia elaborado pela Equipe de Engenharia da Prefeitura Municipal de Patrocínio, parte integrante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1- A título de reequilíbrio econômico financeiro, ficam alterados os valores dos itens da seguinte forma:
Item 3.4-EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO CAMADA DE ROLAMENTO EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE cujo o valor era de R$ 1.783,27 (um mil e setecentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 1.854,77 (um mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e sete centavos);
2.2 – A título de reequilíbrio no item 3.4 da proposta e planilha contratada, fica acrescido ao valor do contrato originário R$ 11.939,07 (onze mil e novecentos e trinta e nove reais e sete centavos).
“VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação que era de R$ 428.000,00(quatrocentos e vinte oito mil reais), alterou-se para R$ 439.939,07 (quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e trinta e nove reais e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.09.01.15.451.0010.00.1008.4.4.90.51.010015000000000 - Obras e Instalações de Domínio Público
02.01.09.01.15.451.0010.00.1008.4.4.90.51.010017010000000 - Obras e Instalações de Domínio Público
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo os interessados para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 21 de agosto de 2024.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG
Contratante