TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 301/2023
Modalidade: Pregão - PERP 90
Edital nº: 204/2023
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa BRUNA ALVES DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 26.176.661/0001-66.
I – DOS FATOS
A empresa supracitada acima,participou do Processo nº: 301/2023, Modalidade: Pregão– PERP 90, Edital nº: 204/2023,Tipo: Menor Preço Por Item.
Fornecedor: 017298 - BRUNA ALVES DE SOUZA |
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Item |
Especificação |
Un |
Marca |
Qtde |
Valor Unit. |
Valor Total |
6 |
BOLA DE BASQUETE PRO MATRIZADA EM MICROFIBRA 72 / 74 CM |
UN |
TOPPER |
80 |
135,0000 |
10.800,00 |
7 |
BOLA DE BASQUETE PRO MATRIZADA EM MICROFIBRA 75 / 78 CM |
UN |
TOPPER |
80 |
135,0000 |
10.800,00 |
8 |
BOLA DE FUT CAMPO 04 63.5 / 66 CM COSTURADA |
UN |
MAGUSSY |
250 |
65,5000 |
16.375,00 |
9 |
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL TERMOTEC. PU ULTRA 100 . 14 GOMOS. |
UN |
MAGUSSY |
250 |
71,5000 |
17.875,00 |
11 |
BOLA DE FUTSAL PRO EM PU TERMOTEC CAMARA 6 D CAMADA INTERNA DE NEOGEL 08 GOMOS 45 / 42 CM. |
UN |
PENALTY |
250 |
104,5000 |
26.125,00 |
12 |
BOLA DE FUTSAL PRO EM PU TERMOTEC CAMARA 6D CAMARA INTERNA DE NEOGEL 08 GOMOS 55 / 58 CM. |
UN |
PENALTY |
200 |
105,5000 |
21.100,00 |
13 |
BOLA DE FUTSAL PRO EM PU TERMOTEC CAMARA 6D. CAMADA INTERNA DE NEOGEL 8 GOMOS. 52 / 55 CM. |
UN |
PENALTY |
150 |
102,0000 |
15.300,00 |
14 |
BOLA DE FUTSAL PRO OFICIAL EM PU TERMOTEC NEOGEL 08 GOMOS 62 / 64 CM. |
UN |
PENALTY |
200 |
114,5000 |
22.900,00 |
15 |
BOLA DE FUTSAL PRO TERMOTEC EM PU 11 GOMOS 61 / 64 CM. |
UN |
PENALTY |
120 |
119,5000 |
14.340,00 |
17 |
BOLA DE VOLEI PRO. |
UN |
MAGUSSY |
140 |
112,0000 |
15.680,00 |
Valor dos itens R$ 171.295,00 |
Valor Global: R$ 171.295,00 (cento e setenta e um mil duzentos e noventa e cinco reais).
Considerando que no dia 02 de setembro de 2024, foi encaminhada a contratada a notificação 01/2024 para realizar a entrega em até 5 (cinco) dias das Autorizações de Fornecimento 120302 e 120303, sob pena de aplicação por parte do Município de Patrocínio das penas de multa e rescisão unitaleral. Ao mesmo dia em resposta a notificação a mesma alegou que encaminhou a Secretaria Municipal de Esportes o pedido de troca da marca PENALTY para RX 500, prontamente o pedido foi INDEFERIDO pelo motivo que a marca sugerida pela contratada é inferior a licitada.
Considerando o Indeferimento da troca de marca, ao dia 09 de setembro de 2024 foi encaminhada a 02/2024 notificação para entrega das Autorizações de fornecimento supracitadas conforme especificações da Ata de Registro de preço e Edital em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento.
Considerando que até a data de hoje a empresa encontra inerte as notificações e que a contratada vem descumprindo com as cláusulas contratuais, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escorram-se a rescisão unilateral de contrato.
II – DOS FUNDAMENTOS
Da Possibilidade Jurídica da Rescisão:
Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues,e houve uma pratica recorrente de atrasos e transgressão ascondições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.
Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.
A Lei 8.666/93 em seu artigo 58, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por estaLei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)
[...]
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
[...]
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
[...]
Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.
Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666 /93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666 /93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)
DO RECURSO
Diante da decisão que rescinde o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
DAS PENALIDADES
Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 3.425,90 (três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) à empresa BRUNA ALVES DE SOUZA, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b"da Ata de Registro de Preços e Item 17, subitem 17.1 “II” edital n° 204/2023.
DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa BRUNA ALVES DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 26.176.661/0001-66 ,referente aos itens em que venceu no Processo nº: 301/2023, Modalidade: Pregão – PERP 90, Edital nº: 204/2023, Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 3.425,90(três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b"da Ata de Registro de Preços e Item 17, subitem 17.1 “II” edital n° 204/2023, sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93
Patrocínio - MG, 27 de setembro de 2024.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal