TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
Processo nº: 192/2023
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 39/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SANTA LUZIA E CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
Considerando que a Processo Licitatório nº 192/2023 – Tomada de Preços nº 39/2023 - foi realizado com previsão orçamentária e financeira para seu custeio, constante no Edital e Contrato, proveniente de recurso próprio do Município;
Considerando que o contrato ora rescindido foi assinado pelas partes em 04 de janeiro de 2024, havendo ordem de serviço pela Administração Municipal, com início das obras pela contratada, estando a mesma em sua fase final de execução.
Considerando que conforme Laudo Técnico de Vistoria elaborado pela equipe de engenharia do Município de Patrocínio, responsável pela fiscalização da referida obra, documento datado de 09/10/2024, foram identificadas não conformidades do objeto contratado, as quais serão executadas de forma direta pelo Município.
Considerando o Laudo Técnico supra referido, os serviços executados pela CONTRATADA e não em conformidade com o objeto contratado consequentemente não serão pagos conforme medições em anexo, parte integrante do presente Termo de Rescisão.
Considerando que o interesse público, notadamente no que diz respeito a correta execução integral da obra, com as adequações necessárias para atender a conformidade com o objeto, e a necessidade de execução de serviços ainda não realizados, e tendo em vista o eminente período chuvoso vindouro, já que nos encontramos em outubro de 2024, o que pode prejudicar a conclusão de 100% da obra, opta o Município por executar de forma direta as correções e o remanescente da obra contratada, utilizando-se de sua equipe de engenharia e profissionais do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, conforme recomendação constante do Laudo Técnico de Engenharia.
Considerando que entende o Município que a rescisão amigável do contrato com a Contratada é o melhor caminho para que o Município possa assumir a execução direta das correções e do remanescente da obra.
Considerando que as medições nºs. 04 e 05 das parcelas já executadas pela empresa contratada, e aprovadas pelo Município, perfazem o total de R$ 1.212.340,18 (um milhão duzentos e doze mil trezentos e quarenta reais e dezoito centavos) restando tal valor, integralmente, pendente de pagamento por parte do contratante;
Considerando que foi necessário a formalização de Segundo Termo Aditivo Contratual em função de aumento quantitativo dos itens licitados, parcela já executada pela empresa contratada conforme medição do segundo termo aditivo, aprovadas pelo Município, no valor de R$ 124.632,64 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), restando tal valor, também, integralmente pendente de pagamento por parte do contratante;
Considerando que a soma das medições nºs. 04 e 05 das parcelas já executadas pela empresa contratada e do Segundo Termo Aditivo contratual supra mencionado, parcela também já executa pela contratada, perfazem o total de R$ 1.336.972,82 (um milhão trezentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) restando o valor total, integralmente, pendente de pagamento por parte do contratante;
Considerando, por fim, o disposto no art. 79, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual “a rescisão do contrato poderá ser: [...] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração”;
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, com sede na Av. João Alves do Nascimento, nº 1.452, Centro, CEP 38.747-050, CNPJ nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04 e RG nº 3.091.814 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa M2 ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 22.615.610/0001-32, situada à Alameda das Caviúnas, número 3265, Morada Nova, na cidade de Patrocínio/MG, neste ato representada pelo Sr. Matheus Assis Vieira, inscrito no CPF: 080.190.016-62, residente e domiciliado na Alameda das Caviúnas, número 3265, Morada Nova, na cidade de Patrocínio/MG, Contrato firmado em decorrência do Processo Administrativo Licitatório N. 192/2023 – Tomada de Preços N. 39/2023, vêm através do presente, RESCINDIR O CONTRATO na forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, por conveniência e necessidade da Administração Municipal, fazendo-o mediante as cláusulas que comumente se outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos nas considerações preliminares, fica rescindido, DE FORMA AMIGÁVEL, por comum acordo entre as partes e por conveniência e necessidade da Administração Municipal de Patrocínio, o Contrato firmado com a Empresa M2 ENGENHARIA E CONSTRUTURA LTDA., oriundo do Processo Licitatório nº 192/2023 – Tomada de Preços nº 39/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS
A presente rescisão amigável é expressamente prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e se fundamenta no disposto no art. 78, inciso XII da mesma lei, segundo o qual “constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR
Conforme documentos de medições efetuadas pelo Departamento de Engenharia referente aos serviços executados pela CONTRATADA, parte integrante deste instrumento, resta pendente de pagamento o valor de 1.336.972,82 (um milhão trezentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), que será pago no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da presente rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Pela presente rescisão fica reconhecido pelas partes o cumprimento e execução fiel das cláusulas avençadas no contrato e as normas da lei 8.666/93, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, com exceção de fatos supervenientes com previsão legal.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Patrocínio/MG para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente termo de rescisão, que de outra forma não possam ser dirimidas ou solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou que possa vir a ter, por mais privilegiado que este seja.
Por fim, por estarem justas e acordadas quanto aos termos da presente rescisão amigável, os representantes das partes o assinam em três vias de igual teor e forma, para os efeitos jurídicos a que se destina.
Patrocínio – MG, 17 de outubro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal