CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A EMPRESA GABRIEL VIANA SILVA LTDA.

Processo nº: 229/2023

Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade

Edital nº: 11/2023

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO E ODONTOLÓGICO NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO AMBULATORIAL PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com centro administrativo na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, inscrito no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e, de outro a empresa GABRIEL VIANA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 55.998.940/0001-03, estabelecida na Av. Paulista Nº 1636,na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada pelo (a) Gabriel Viana Silva, portador da Carteira de Identidade com RG n.º 18.391.364 SSP MGe CPF n.º 120.375.866-98, residente e domiciliado na RuaSão Miguel Nº 100,BairroVila Garcia, na cidade dePatos de Minas/MG, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO E ODONTOLÓGICO NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO AMBULATORIAL PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

A CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços de Plantão Médico presencial em tempo integral no pronto socorro em Clínica Geral de segunda e sexta/dia; Plantão Médico, presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica-Geral-Valor hora das 19:00 de sexta-feira às 07:00 de segunda-feira/feriado/sábado e domingo(conforme itens indicados no pedido de credenciamento).

O presente contrato decorre do Processo nº 229/2023, Credenciamento por Inexigibilidade, Edital nº 11/2023, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.

São parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, edital de credenciamento e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações e responsabilidades do CREDENCIANTE, além daquelas definidas noedital e termo de referência o pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas neste contrato e a fiscalização dos serviços executados pela CREDENCIADA.

A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.

A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento por Inexigibilidade nº11/2023.

A CREDENCIADA deverá cumprir todas as exigências e obrigações indicadas no termo de referência – anexo III do edital de credenciamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Os valores dos serviços são aqueles indicados no anexo II – Descrição dos Serviços e Valores e o valor mensal a ser pago aos credenciados corresponderá à quantidade de serviços prestados, conforme apurado pela Secretaria Municipal de Saúde, a seguir especificados:

ITEM

QUANT. MENSAL

QUANT. ANUAL

UNIDADE MEDIDA

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

22

1440

17280

HORAS

Plantão Médico presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral de segunda e sexta/dia

R$ 115,00

R$ 165.600,00

R$ 1.987.200,00

23

1200

14400

HORAS

Plantão Médico, presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica-Geral-Valor horas das 19:00 de sexta-feira às 07:00 de segunda-feira/feriado/sábado e domingo

R$ 125,00

R$ 150.000,00

R$ 1.800.000,00

Os quantitativos e valores totais constantes na tabela acima são meramente estimativos e representam o total de serviços que o Município poderá utilizar no período e que serão distribuídos de forma igualitária entre todos os CREDENCIADOS.

A quantidade proposta pela pessoa jurídica, conforme tabela abaixo representa o limite máximo que a credenciada tem disponibilidade para prestação do serviço, não estando o Município obrigado a contratação deste limite, sendo que, nos termos do item 7.2. do Edital "Será elaborada uma escala de plantões e os serviços serão distribuídos entre os prestadores credenciados de forma igualitária, e será estabelecido rodízio entre todas as empresas credenciadas sendo que a ordem de contratação será fixada aleatoriamente mediante sorteio público".

ITEM

QUANT. MENSAL

QUANT. ANUAL

UNIDADE MEDIDA

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

22

1440

17280

HORAS

Plantão Médico presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral de segunda e sexta/dia

R$ 115,00

R$ 165.600,00

R$ 1.987.200,00

23

1200

14400

HORAS

Plantão Médico, presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica-Geral-Valor horas das 19:00 de sexta-feira às 07:00 de segunda-feira/feriado/sábado e domingo

R$ 125,00

R$ 150.000,00

R$ 1.800.000,00

CLÁUSULA QUARTA -VIGÊNCIA

O presente contrato tem vigência por 12 (doze) meses, iniciados a partir de sua assinatura. Caso haja interesse das partes o contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, limitado ao total de sessenta meses.

CLÁUSULA QUINTA -FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados o 25º dia do mês subsequente à prestação dos serviços da seguinte forma:

I –Aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde dos quantitativos executados pela CREDENCIADA, e autorizaçãopara emissão da nota fiscal, até o 7º dia útil;

II –Apresentação da Nota Fiscal de Serviços, assinada pelo Secretário da Saúde de Patrocínio, ou por ele autorizado;

III - Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, que deverá ser apresentado à Secretaria da Saúde do Município de Patrocínio até o décimo (10º) dia útil, em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados, e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias;

IV - Os valores a serem pagos serão sempre os fixados em preço público, conforme Anexo II – Descrição de Serviços e Valores do Editalnº 11/2023 sendo que qualquer alteração do preço deve ser comunicada à CREDENCIADA, para manifestar o seu interesse na continuidade ou não do credenciamento;

V - Uma vez comunicada a CREDENCIADA sobre qualquer alteração, INCLUSIVE QUANTO AO PREÇO PÚBLICO FIXADO e, permanecendo ciente quanto à vigência do pacto, este permanecerá em vigor e com a alteração sofrida.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO.

A CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização através da Secretaria Municipal de Saúde conforme especificado no Termo de Referência – Anexo III do edital, os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo rejeitá-los sem ônus à CREDENCIANTE.

A CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o trabalho da CREDENCIADAdevendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CREDENCIADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei Nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo de descredenciamento.

CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA.

O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer
irregularidade na prestação dos serviços, por parte da empresa credenciada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei;

O valor mensal para cálculo da multa será obtido através da média de todos os meses anteriores à aplicação da penalidade.

A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 03 (três) vezes, sendo que a quarta notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.

CLÁUSULA NONA -DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.

No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para apresentar defesa por escrito.

Confirmada a penalidade de multa a CREDENCIADA será notificada para fazer o seu pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de não pagamento o valor da multa será descontado dos valores devidos à CREDENCIADA.

CLÁUSULA DÉCIMA -RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido:

a) - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.

b) - Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA:

c) - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.

d) - venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.

e) - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato.

f) - venha a falir entrar em concordata, liquidação ou dissolução.

g) - quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria da Saúde, no valor avençado.

Em caso de rescisão unilateral por parte da Administração em razão de quaisquer dos motivos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, serão aplicados os termos do art. 88 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratados serão atendidas pela dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, abaixo especificadas:

02.01.07.02.10.302.0021.00.2411.3.3.90.39.360315000001002 - SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - CASOS OMISSOS.

Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº11/2023 e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO.

As partes elegem o Foro da comarca de Patrocínio-MG para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos dele, por si e seus sucessores.

Patrocínio - MG, 04 de dezembro de 2024.

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Credenciante

 

 

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