CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A EMPRESA GABRIEL VIANA SILVA LTDA.
Processo nº: 229/2023
Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade
Edital nº: 11/2023
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO E ODONTOLÓGICO NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO AMBULATORIAL PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com centro administrativo na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, inscrito no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e, de outro a empresa GABRIEL VIANA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 55.998.940/0001-03, estabelecida na Av. Paulista Nº 1636,na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada pelo (a) Gabriel Viana Silva, portador da Carteira de Identidade com RG n.º 18.391.364 SSP MGe CPF n.º 120.375.866-98, residente e domiciliado na RuaSão Miguel Nº 100,BairroVila Garcia, na cidade dePatos de Minas/MG, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO E ODONTOLÓGICO NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO AMBULATORIAL PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
A CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços de Plantão Médico presencial em tempo integral no pronto socorro em Clínica Geral de segunda e sexta/dia; Plantão Médico, presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica-Geral-Valor hora das 19:00 de sexta-feira às 07:00 de segunda-feira/feriado/sábado e domingo(conforme itens indicados no pedido de credenciamento).
O presente contrato decorre do Processo nº 229/2023, Credenciamento por Inexigibilidade, Edital nº 11/2023, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
São parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, edital de credenciamento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações e responsabilidades do CREDENCIANTE, além daquelas definidas noedital e termo de referência o pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas neste contrato e a fiscalização dos serviços executados pela CREDENCIADA.
A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento por Inexigibilidade nº11/2023.
A CREDENCIADA deverá cumprir todas as exigências e obrigações indicadas no termo de referência – anexo III do edital de credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Os valores dos serviços são aqueles indicados no anexo II – Descrição dos Serviços e Valores e o valor mensal a ser pago aos credenciados corresponderá à quantidade de serviços prestados, conforme apurado pela Secretaria Municipal de Saúde, a seguir especificados:
ITEM |
QUANT. MENSAL |
QUANT. ANUAL |
UNIDADE MEDIDA |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
22 |
1440 |
17280 |
HORAS |
Plantão Médico presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral de segunda e sexta/dia |
R$ 115,00 |
R$ 165.600,00 |
R$ 1.987.200,00 |
23 |
1200 |
14400 |
HORAS |
Plantão Médico, presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica-Geral-Valor horas das 19:00 de sexta-feira às 07:00 de segunda-feira/feriado/sábado e domingo |
R$ 125,00 |
R$ 150.000,00 |
R$ 1.800.000,00 |
Os quantitativos e valores totais constantes na tabela acima são meramente estimativos e representam o total de serviços que o Município poderá utilizar no período e que serão distribuídos de forma igualitária entre todos os CREDENCIADOS.
A quantidade proposta pela pessoa jurídica, conforme tabela abaixo representa o limite máximo que a credenciada tem disponibilidade para prestação do serviço, não estando o Município obrigado a contratação deste limite, sendo que, nos termos do item 7.2. do Edital "Será elaborada uma escala de plantões e os serviços serão distribuídos entre os prestadores credenciados de forma igualitária, e será estabelecido rodízio entre todas as empresas credenciadas sendo que a ordem de contratação será fixada aleatoriamente mediante sorteio público".
ITEM |
QUANT. MENSAL |
QUANT. ANUAL |
UNIDADE MEDIDA |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
22 |
1440 |
17280 |
HORAS |
Plantão Médico presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica Geral de segunda e sexta/dia |
R$ 115,00 |
R$ 165.600,00 |
R$ 1.987.200,00 |
23 |
1200 |
14400 |
HORAS |
Plantão Médico, presencial em tempo integral no Pronto Socorro em Clínica-Geral-Valor horas das 19:00 de sexta-feira às 07:00 de segunda-feira/feriado/sábado e domingo |
R$ 125,00 |
R$ 150.000,00 |
R$ 1.800.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA -VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência por 12 (doze) meses, iniciados a partir de sua assinatura. Caso haja interesse das partes o contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, limitado ao total de sessenta meses.
CLÁUSULA QUINTA -FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados o 25º dia do mês subsequente à prestação dos serviços da seguinte forma:
I –Aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde dos quantitativos executados pela CREDENCIADA, e autorizaçãopara emissão da nota fiscal, até o 7º dia útil;
II –Apresentação da Nota Fiscal de Serviços, assinada pelo Secretário da Saúde de Patrocínio, ou por ele autorizado;
III - Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, que deverá ser apresentado à Secretaria da Saúde do Município de Patrocínio até o décimo (10º) dia útil, em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados, e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias;
IV - Os valores a serem pagos serão sempre os fixados em preço público, conforme Anexo II – Descrição de Serviços e Valores do Editalnº 11/2023 sendo que qualquer alteração do preço deve ser comunicada à CREDENCIADA, para manifestar o seu interesse na continuidade ou não do credenciamento;
V - Uma vez comunicada a CREDENCIADA sobre qualquer alteração, INCLUSIVE QUANTO AO PREÇO PÚBLICO FIXADO e, permanecendo ciente quanto à vigência do pacto, este permanecerá em vigor e com a alteração sofrida.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO.
A CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização através da Secretaria Municipal de Saúde conforme especificado no Termo de Referência – Anexo III do edital, os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo rejeitá-los sem ônus à CREDENCIANTE.
A CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o trabalho da CREDENCIADAdevendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CREDENCIADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei Nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo de descredenciamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA.
O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer
irregularidade na prestação dos serviços, por parte da empresa credenciada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei;
O valor mensal para cálculo da multa será obtido através da média de todos os meses anteriores à aplicação da penalidade.
A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 03 (três) vezes, sendo que a quarta notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
CLÁUSULA NONA -DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.
No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para apresentar defesa por escrito.
Confirmada a penalidade de multa a CREDENCIADA será notificada para fazer o seu pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de não pagamento o valor da multa será descontado dos valores devidos à CREDENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA -RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido:
a) - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
b) - Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA:
c) - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
d) - venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.
e) - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato.
f) - venha a falir entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
g) - quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria da Saúde, no valor avençado.
Em caso de rescisão unilateral por parte da Administração em razão de quaisquer dos motivos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, serão aplicados os termos do art. 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratados serão atendidas pela dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, abaixo especificadas:
02.01.07.02.10.302.0021.00.2411.3.3.90.39.360315000001002 - SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - CASOS OMISSOS.
Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº11/2023 e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO.
As partes elegem o Foro da comarca de Patrocínio-MG para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos dele, por si e seus sucessores.
Patrocínio - MG, 04 de dezembro de 2024.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
Credenciante