PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 16/2020

Modalidade: Inexigibilidade

Edital nº: 03/2020

Pelo presente Termo Aditivo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 18.468.033/0001-26, situada à Praça Olímpio Garcia Brandão, n° 1.452, em Patrocínio/MG, CEP 38.747-050, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade n° MG-11.978.953, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n° 059.458.076-56, doravante denominado simplesmente PREFEITURA e, de outro, IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, mantenedora do Hospital Santa Casa de Patrocínio, Entidade Filantrópica, situada à Praça Honorico Nunes, n° 522, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-120, inscrita no CNPJ sob o n° 23.406.564/0001-24, com registro no CNES sob o n° 2209195, representada pela sua representante legal a Provedora, Maristela de Fátima Brito Borges, brasileira, casada, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob o n° 351.000.796-49 e portadora da carteira de identidade n° M-1.136.097 SSP/MG, doravante denominado HOSPITAL, por interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Luciana Rocha Nunes Nogueira, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº MG-8.557.590, expedida pela SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n° 046.832.656-13, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 3.410/GM/MS de 30 de Dezembro de 2013 e em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) resolvem proceder as alterações no CONTRATO firmado em 27/01/2020 com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal os artigos 57, §4, 65 “b” da Lei n° 8.666/1993, e Acórdão 51/18 – TCU – PLENÁRIO por tratar-se de prorrogação de prazo excepcional e aumento quantitativo para pagamentos dos valores a serem faturados.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário, a título de aditivo quantitativo referente aos Recursos Federais dos meses de novembro, dezembro e janeiro sendo aditado o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

2.2 -Ficam acrescidos ao contrato originário, a título de aditivo quantitativo referente aos Incrementos Municipais dos meses de novembro, dezembro e janeiro sendo aditado o valor de R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 27 de janeiro de 2025 e término em 27 de abril de 2025.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 23 de janeiro de 2025.

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Prefeito Municipal

Contratante

 

 

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