TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 46/2024

Modalidade: Pregão RP

Edital nº: 25/2024

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a GRÁFICA REAL E GAZETA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.839.796/0001-73.

I – DOS FATOS

A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, considerando que o atual vice-prefeito eleito, Sr. Maurício Cunha, figura como sócio-proprietário da empresa GRÁFICA REAL E GAZETA LTDA – EPP, uma das vencedoras do presente certame licitatório.

Foi encaminhado para parecer jurídico acerca da possibilidade da rescisão unilateral de contrato. Em síntese, a Lei Orgânica do Município (Arts. 59 e 63), bem como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Art. 14) proíbe o servidor ou dirigente de órgão público de participar, direta ou indiretamente, na execução de serviços públicos.

II – DOS FUNDAMENTOS

Considerando os fatos narrados, fundamenta-se a presente rescisão unilateral nos artigos 137, VIII da Lei 14.133/21, bem como os impedimentos de contratação previstos nos Arts. 59 e 63 da Lei Orgânica do Município de Patrocínio/MG.

A Lei 14.133/2021 reiterou em seus dispositivos a necessidade de observar controles internos para promover um ambiente de integridade nas contratações. Além disso, destacou o papel da alta administração das organizações de estabelecer um conjunto de medidas para reduzir a ocorrência de fraudes, corrupção e outros atos antiéticos:

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

(...)

IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

Resta claro, portanto, que a manutenção do contrato ora vigente viola à proteção da integridade nas contratações públicas, bem como as normas previstas, não restando outro caminho que não seja a sua extinção.

Assim, a Lei 14.133/21 apresenta como motivos para a rescisão contratual, entre outros:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

Não se aplica ao presente caso nenhuma das penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133/21.

Nos termos do Art. 139, I e II, §1º da Lei 14.133/21 fica facultado à Administração Municipal a assunção imediata do objeto do contrato, podendo dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta, convocando os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

Diante da decisão que rescinde o presente contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado à parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.

III-DA RESCISÃO

Este termo dá por rescindido jurídica e administrativamente o contrato, nas condições expressas, independentemente da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, ficando EXTINTO O CONTRATO, supra referido, com a empresa a GRÁFICA REAL E GAZETA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.839.796/0001-73, referente ao Processo nº: 46/2024, Modalidade: Pregão - RP, Edital nº: 25/2024, Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, assina o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.

Patrocínio/MG, 10 de janeiro de 2025.

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO

Prefeito Municipal

 

 

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