TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 46/2024

Modalidade: Pregão RP

Edital nº: 25/2024

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa fornecedor JD EDITORA E IMPRESSÃO GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.825.736/0001-27, neste ato representado por seu representante legal resolvem CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS firmada entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 46/2024, pregão eletrônico, Edital nº 25/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

    1. O presente Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços tem por fundamento legal o art. 59, inciso II, do Decreto Municipal nº 4.315/2024; o art. 82, inciso IX da Lei nº 14.133/2021; a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI e item 14.4 do edital; e a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI e item 14.4 da ata de registro de preços, contando com a anuência das partes e contando com a devida autorização da autoridade superior deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

    1. Constitui objeto do presente instrumento o CANCELAMENTO DA ATA DE REGSITRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR, do processo licitatório em epígrafe, em decorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado.

    2. O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    1. Como o inadimplemento contratual se dá por motivos justificáveis e alheios à vontade das partes, não há aplicação de quaisquer sanções administrativas.

E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

Patrocínio, 17 de março de 2025.

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito

 

 

 

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