TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 61/2024

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 36/2024

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CAMA/MESA/BANHO, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UNILATERAL, DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA MOBILE AÇO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA.

Aos 11 de abril de 2025, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, cancela, por ato unilateral, a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente das Autorizações de Fornecimento firmado com a empresa fornecedora MOBILEAÇO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.759.572/0001-09 neste ato representada por seu representante legal, nos termos a seguir.

DOS FATOS

Em 12 de março de 2025 foi encaminhada a empresa a autorização de fornecimento 124140/2025. No entanto, ao dia 20 de março de 2025 em reposta notificação, a empresa apresentou uma DECLARAÇÃO que encontra-se em processo de baixa.Posto isto, o presente cancelamento é levado a efeito por ato unilateral do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pelo fato imprevisível ou previsível com conseqüências incalculáveis por parte do fornecedor.

DOS FUNDAMENTOS

O presente Termo de Rescisão Contratual tem como fundamento legal o artigo 59 do Decreto nº 4.315, de 22 de janeiro de 2024, e a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, da Ata de Registro de Preços.

Art. 59. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O contratante poderá cancelar o registro de preços do detentor, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
[...]

VI – Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
[...]

XI – No caso de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.

14.4. O detentor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham comprometer o fornecimento do bem.

14.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas no Decreto Municipal.

14.6. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da Autoridade Superior do Órgão ou Entidade Gerenciadora e publicado no Diário Oficial do Município de Patrocínio/MG.

Nos termos dos artigos da Lei nº 14.133/2021, dispõe:

Art. 137. Constituem motivos para a extinção do contrato, que deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e reduzidas a termo no respectivo processo.

Constitui objeto do presente instrumento, o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preço instrumentalizado pela AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

A empresa assumiu de forma clara e categórica a responsabilidade de fornecer o produto, atuando como distribuidora/revendedora. Contudo, justificou sua incapacidade de dar continuidade às entregas solicitadas, alegando que se encontra em processo de baixa e, por isso, não tem condições de prosseguir com as entregas conforme o acordado.

CONCLUSÃO

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes em decorrências dos fatos e fundamentos evidenciados, assim, com este termo, dá por rescindido jurídica e administrativamente o contrato, nas condições expressas, independentemente da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo prefeito municipal, assina o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.

Patrocínio, 11 de abril de 2025

 

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito

 

 

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