ERRATA - Processo nº: 82/2017 - Modalidade: Pregão - RP 41 - Edital nº: 60/2017 -
Tipo: Menor Preço Por Item - Objeto: Prestação de serviços de vigilância desarmada para atender as diversas secretarias da administração municipal. No item 7.1.2.2 – Qualificação técnica, onde se lê: Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar 2 (dois) atestados de aptidão técnica, que comprovem ter a licitante cumprido, de forma satisfatória, o fornecimento do objeto licitado, emitido em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado, não relacionada ao fornecedor, devidamente registrado na entidade profissional competente nos termos do art. 30, § 1º, inc. I, da Lei 8.666/93, lê-se:
´´Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar 2 (dois) atestados de aptidão técnica, que comprovem ter a licitante cumprido, de forma satisfatória, o fornecimento do objeto licitado, emitido em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado, não relacionada ao fornecedor.``