ERRATA

Processo nº: 155/2017

Modalidade: Pregão

Edital nº: 119/2017

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos, com prestação de serviços de instalação, manutenção e apoio técnico para a realização de fiscalização de trânsito do município de Patrocínio.

1º) No item 10.1.3 do edital, onde se lê:

O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria Municipal de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800, ramal 455, com o Secretario Municipal Sr. Alcides Dornelas, lê-se:

O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria Municipal de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800, ramal 455, com o MAJOR DIVALDO NESTOR DA SILVA, Autoridade de Trânsito.

2º) No item 4.1, letra ``d´´ e item 5.2, letra ``d´´ do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

  • Link de internet e rede de telefonia, lê-se:
  • Link de internet.

3º) No item 4.1.1 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

  • Supervisionar e auxiliar o órgão em rotinas administrativas/financeiras;
  • Supervisionar e auxiliar o órgão no atendimento ao público, lê-se:
  • Auxiliar o órgão em rotinas administrativas/financeiras;
  • Auxiliar o órgão no atendimento ao público;

4º) No item 4.4.1, letra ``i`´ do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

Técnico e Veículo: A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de técnico para acompanhamento das operações realizadas pela Secretaria e deverá disponibilizar e manter veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, para possibilitar

os deslocamentos até os locais de fiscalização. A manutenção do veículo, impostos e taxas,

combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da Contratada, lê-se:

Técnico e Veículo: a empresa contratada deverá disponibilizar e manter 1 (um) veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, para possibilitar os deslocamentos até os locais de fiscalização. A manutenção do veículo, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da Contratada

5º) No item 4.4.1, letra ``k`´ do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

Operação: A empresa contratada operará e treinará os agentes de trânsito do município. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer depois de realizadas às aferições e aprovação do Contratante. A operação poderá ocorrer diariamente durante o turno de trabalho, em locais e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte, lê-se:

Operação: Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer depois de realizadas às aferições e aprovação do Contratante. A operação poderá ocorrer diariamente durante o turno de trabalho, em locais e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte

6º) No item 4.6.4.5 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

Portaria nº 544/12 do INMETRO, lê-se:

Resolução nº 619/16 do INMETRO

7º) No item 8 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

A visita técnica será obrigatória, e possibilita que o licitante possa tomar conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução das obras e dos serviços licitados favorecendo assim à elaboração de sua proposta. A visita será feita mediante agendamento prévio através do telefone (34) 3839-1800 – ramal 455 – falar com Major, lê-se:

A visita técnica será obrigatória, e possibilita que o licitante possa tomar conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução das obras e dos serviços licitados favorecendo assim à elaboração de sua proposta. A visita será feita mediante agendamento prévio através do telefone (34) 3839-1800 – ramal 455 – falar com Major Divaldo Nestor da Silva.

8º) Suprimi-se no item 9 do Anexo de Itens:

  • Fornecimento e manutenção de equipamentos eletrônicos portáteis (“talão eletrônico”) para registro e emissão de Autos de Infrações em sistema homologado pelo DENATRAN;
  • Execução de serviços de suporte e manutenção de sistema de lavratura de AIT Eletrônico – Talão Eletrônico homologado pelo DENATRAN.

9º) No item 13, letra ``c`` 8 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800 falar com Major Nestor, lê-se:

O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800 falar com Major Divaldo Nestor da Silva.

 

10º) Suprimi-se os itens 10.1.2 do Edital e no Anexo I – Termo de Referência os itens 4.1.2 (completo), item 5.1 letras ``e´´ e ``f`´.

Patrocínio, 4 de agosto de 2017

Luciano Vinícius Neves – Luciano.

 

 

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