ERRATA II
Processo nº: 154/2017
Modalidade: Pregão
Edital nº: 118/2017
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema e equipamentos para gerenciamento de infrações de trânsito, com apoio técnico para a realização de fiscalização de trânsito do município de Patrocínio.
1º) No item 10.1.3 do Edital, onde se lê:
“O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria Municipal de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800, ramal 455, com o Secretario Municipal Sr. Alcides Dornelas”, lê-se:
“O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria Municipal de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800, ramal 455, com o MAJOR DIVALDO NESTOR DA SILVA, Autoridade de Trânsito”.
2º) No item 15 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:
“A visita técnica será obrigatória, e possibilita que o licitante possa tomar conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução das obras e dos serviços licitados favorecendo assim à elaboração de sua proposta. A visita será feita mediante agendamento prévio através do telefone (34) 3839-1800 – ramal 455 – falar com Major Nestor.
A licitante deverá anexar o Atestado de visita técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte em sua proposta de preços, a não apresentação do atestado na formulação da proposta, acarretará a pena de desclassificação.”, lê-se:
“A visita técnica não será obrigatória, mas possibilita que o licitante possa tomar conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução das obras e dos serviços licitados favorecendo assim à elaboração de sua proposta. A visita será feita mediante agendamento prévio através do telefone (34) 3839-1800 – ramal 455 – falar com Major Divaldo Nestor da Silva.
A licitante deverá anexar o Atestado de visita técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte em sua proposta de preços OU DECLARAÇÃO de que a Empresa Licitante possui pleno conhecimento dos serviços a serem executados. A não apresentação do atestado ou da declaração referidos, na formulação da proposta, acarretará a pena de desclassificação.”
3º) No item 11, letra “n” do Edital, onde se lê:
“Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015)”, lê-se:
“Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016)”.
4º) No item 11, alínea “n” do Edital, onde se lê:
[...] “Por cópia ou fotocópia do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acompanhado do recibo de entrega do livro digital e termo de autenticação da Junta Comercial”, lê-se:
“Por cópia ou fotocópia do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acompanhado do recibo de entrega do livro digital.”
[...].
5º)No item 18.2.2 do Edital, letra ”f”, onde se lê:
“Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e”, lê-se:
“Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e”.
6º)No item 10.17 letra ”a”, do Anexo I - Termo de Referência, onde se lê:
“Resolução 404/2012”, lê-se:
“Resolução 619/2016”.
7º)No item 5.1, do Edital, onde se lê:
“A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações é necessária para participação neste certame e deverá ser comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:”, lê-se:
“A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, no caso de participar do certame, deverá ser comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:”
8º) Na cláusula quarta da Minuta do Contrato – Anexo VII do Edital, onde se lê:
“O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.”, lê-se:
“O presente contrato vigorará pelo período de 12 meses, devido ao alto investimento a ser realizado pelo contratado, a contar da data da 1ª (primeira) ordem de serviço emitida pelo Município, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.”.
Patrocínio, 14 de agosto de 2017
Luciano Vinicius Neves
Presidente