ERRATA II

Processo nº: 155/2017 -

Modalidade: Pregão

Edital nº: 119/2017

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos, com prestação de serviços de instalação, manutenção e apoio técnico para a realização de fiscalização de trânsito do município de Patrocínio.

1º) Fica por meio desta REVOGADA, para todos os efeitos legais, a ERRATA, e todos os seus termos, publicada no dia 07 de agosto de 2017 no site da Prefeitura Municipal de Patrocínio www.patrocinio.mg.gov.br, e publicado no dia 08 de agosto de 2017 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ , este, Diário Oficial do Município de Patrocínio-MG, sendo que os erros formais e ou materiais que nela constava serão corrigidos na presente errata.

2º) No item 10.1.3 do Edital, onde se lê:

“O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria Municipal de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800, ramal 455, com o Secretario Municipal Sr. Alcides Dornelas”, lê-se:

“O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria Municipal de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800, ramal 455, com o MAJOR DIVALDO NESTOR DA SILVA, Autoridade de Trânsito”.

 

3º) No item 3.1, letra “d” e item 4.2, letra “d” do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

  • “Link de internet e rede de telefonia”, lê-se:
  • “Link de internet”.

4º) No item 3.1.1 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

  • “Supervisionar e auxiliar o órgão em rotinas administrativas/financeiras”;
  • “Supervisionar e auxiliar o órgão no atendimento ao público”, lê-se:
  • “Auxiliar o órgão em rotinas administrativas/financeiras”;
  • “Auxiliar o órgão no atendimento ao público”;

5º) No item 3.4.1, letra “i`´ do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

“Técnico e Veículo: A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de técnico para acompanhamento das operações realizadas pela Secretaria e deverá disponibilizar e manter veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, para possibilitar os deslocamentos até os locais de fiscalização. A manutenção do veículo, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da Contratada”, lê-se:

“Técnico e Veículo: a empresa contratada deverá disponibilizar e manter 1 (um) veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, para possibilitar os deslocamentos até os locais de fiscalização. A manutenção do veículo, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da Contratada”.

6º) No item 3.4.1, letra “k`´ do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

“Operação: A empresa contratada operará e treinará os agentes de trânsito do município. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer depois de realizadas às aferições e aprovação do Contratante. A operação poderá ocorrer diariamente durante o turno de trabalho, em locais e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte”, lê-se:

“Operação: Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer depois de realizadas às aferições e aprovação do Contratante. A operação poderá ocorrer diariamente durante o turno de trabalho, em locais e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte”.

7º) No item 3.6.3.5 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

“Portaria nº 544/12 do INMETRO”, lê-se:

“Resolução nº 619/16 do INMETRO”.

8º) No item 7 do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

“A visita técnica será obrigatória, e possibilita que o licitante possa tomar conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução das obras e dos serviços licitados favorecendo assim à elaboração de sua proposta. A visita será feita mediante agendamento prévio através do telefone (34) 3839-1800 – ramal 455 – falar com Major Nestor.

A licitante deverá anexar o Atestado de visita técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte em sua proposta de preços, a não apresentação do atestado na formulação da proposta, acarretará a pena de desclassificação.”, lê-se:

 

“A visita técnica não será obrigatória, mas possibilita que o licitante possa tomar conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução das obras e dos serviços licitados favorecendo assim à elaboração de sua proposta. A visita será feita mediante agendamento prévio através do telefone (34) 3839-1800 – ramal 455 – falar com Major Divaldo Nestor da Silva.

 

A licitante deverá anexar o Atestado de visita técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transporte em sua proposta de preços OU DECLARAÇÃO de que a Empresa Licitante possui pleno conhecimento dos serviços a serem executados. A não apresentação do atestado ou da declaração referidos, na formulação da proposta, acarretará a pena de desclassificação.”

9º) Suprimi-se no item 8 do Anexo I – Termo de Referência:

  • “Fornecimento e manutenção de equipamentos eletrônicos portáteis (“talão eletrônico”) para registro e emissão de Autos de Infrações em sistema homologado pelo DENATRAN”;
  • “Fornecimento, instalação e operação de equipamentos e monitoramento de vias através de vídeo-monitoramento, inclusive para controle criminal.”

       [...]

  • “Execução de serviços de suporte e manutenção de sistema de lavratura de AIT Eletrônico – Talão Eletrônico homologado pelo DENATRAN”.

10º) No item 12, letra “c” do Anexo I – Termo de Referência, onde se lê:

“O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800 falar com Major Nestor”, lê-se:

“O agendamento e a realização da demonstração deverão ser feitos junto à Secretaria de Transito e Transportes pelo telefone (34) 3839-1800 falar com Major Divaldo Nestor da Silva”.

 

11º) Suprimi-se os itens 10.1.2 do Edital.

12º) Suprimi-se no Anexo I – Termo de Referência, o item 3.1.2, na sua integralidade.

13º) Suprimi-se no Anexo I – Termo de Referência, no item 4.1, as letras “e” e “f`´.

14º) No item 11, letra “n” do Edital, onde se lê:

“Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015)”, lê-se:

“Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016)”.

 

15º) No item 11, alínea “n” do Edital, onde se lê:

“Por cópia ou fotocópia do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acompanhado do recibo de entrega do livro digital e termo de autenticação da Junta Comercial.”, lê-se:

 

“Por cópia ou fotocópia do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acompanhado do recibo de entrega do livro digital.”

 

16º) No item 18.2.2 do Edital, letra”f”,   onde se lê:

“Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e”, lê-se:

“Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e”.

17º) Suprimi-se no Anexo I – Termo de Referência, no item 12, sua letra “a” que assim dispõe:

“a) Fornecer um microcomputador, contendo o sistema para registro de autos de infração, de processamento e gerenciamento de infrações. A licitante deverá (...)”

18º) Na cláusula quarta da Minuta do Contrato – Anexo VII do Edital, onde se lê:

“O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.”, lê-se:

“O presente contrato vigorará pelo período de 12 meses, devido ao alto investimento a ser realizado pelo contratado, a contar da data da 1ª (primeira) ordem de serviço emitida pelo Município, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.”.

Patrocínio, 14 de agosto de 2017

Luciano Vinicius Neves

Presidente

 

 

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