ERRATA II

 

Processo nº: 3/2018

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 1/2018

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada do ramo de construção civil, com vista à execução de obras e serviços de engenharia destinadas à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (Porte 2), na Rua Otávio de Brito com Avenida João Alves do Nascimento, Centro, Patrocínio/MG, de conformidade com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Projeto Básico e da Planilha Orçamentária - Anexo II.

 

Ficam alterados os anexos I e II. Os projetos e a planilha retificada se encontram no Link Projeto PS:

http://www.patrocinio.mg.gov.br/ps/LICITACAO_PRONTO_SOCORRO_PROJETOS.rar

Ficam retificados os seguintes itens do edital:

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

........................................................................................................................................

IV - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas:

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4.7. É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município de Patrocínio para conhecimento das condições locais de execução do objeto e para sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações.

4.7.1. As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendada junto ao Serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal de Patrocínio e/ou no Setor de Licitações, com endereço na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, CEP 38.747-050, telefone 034 – 3839-1800, ramais 292/268, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.7.2.O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal de Patrocínio.

4.7.3. Caso seja de interesse do representante, poderá ser fornecido o Termo de Visita Técnica, conforme Modelo constante do Anexo VI.

4.7.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas no Município de Patrocínio, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

4.7.5. Independentemente da realização ou não da vista técnica facultativa, é obrigatória a apresentação da declaração de concordância com os termos do edital constante do Anexo V.

VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar os seguintes documentos:

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8.1.17. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.1.17.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

8.1.17.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

8.1.17.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.1.17.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante

8.1.17.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.

8.1.18. Apresentação de documentação comprobatória de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, que corresponde ao montante de R$114.878,09 (cento e quatorze mil oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), por qualquer das modalidades indicadas no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que deverá ser entregue na Diretoria de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Patrocínio, até às 17 horas do dia 01/03/2018. O prazo de validade desta garantia não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da proposta. Não se admitirá prestação de garantia por meio de cheque.

8.1.18.1. No caso de caução em dinheiro, essa deverá ser depositada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Banco 104, Agência 0143, conta corrente 71004-8, mediante depósito identificado e o comprovante ser entregue na Divisão de Tesouraria às 17 horas do dia 01/03/2018.

8.1.18.2. As garantias de proposta das licitantes perdedoras serão devolvidas dentro de quinze dias da data de contratação da licitante vencedora ou dentro dos quinze dias da data de expiração do prazo de validade da sua proposta.

8.1.18.3. A garantia da proposta da licitante vencedora será liberada após prestação da garantia de execução exigida para assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do mesmo.

8.1.18.4. A garantia de proposta será executada:

a) se a licitante retirar a sua proposta durante o período de validade de 60 (sessenta) dias contados da entrega do envelope;

b) se a licitante vencedora não prestar a garantia de execução no prazo assinalado no contrato administrativo.

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XIX - DO PREÇO

19.1. O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável, exceto quando o prazo de duração do contrato de execução da obra for determinado para um período superior a 12 (doze) meses, hipótese em que poderá ser aplicado, a requerimento da interessada, o índice de correção para cobrir flutuações de custos dos insumos, conforme índice especificado na seguinte fórmula:

R=

(Ii – Io) x V

Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado.

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento.

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato a ser reajustado. Os índices a serem descritos no lo e li serão encontrados junto a Fundação Getúlio Vargas, através do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, Coluna 39 (trinta e nove).

19.2. No caso de o índice não estar disponível o cálculo do reajuste será providenciado quando da efetivação do próximo pagamento.

19.3. No caso de existirem eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.

XXI - DO PAGAMENTO

21.1. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.

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2.1.13. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA/IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo Município de Patrocínio, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada.

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Prefeitura Municipal de Patrocínio, 27 de fevereiro de 2018.

Luciano Vinícius Neves

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. ______/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E _______, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

........................................................................................................................................

13.14. O preço contratado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável, exceto se prazo de execução da obra for superior a 12 (doze) meses, hipótese em que poderá ser aplicado, a requerimento da contratada, o índice de correção para cobrir flutuações de custos dos insumos, conforme índice especificado na seguinte fórmula:

R=

(Ii – Io) x V

Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado.

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento.

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato a ser reajustado. Os índices a serem descritos no lo e li serão encontrados junto a Fundação Getúlio Vargas, através do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, Coluna 39 (trinta e nove).

13.14.1. No caso de o índice não estar disponível o cálculo do reajuste será providenciado quando da efetivação do próximo pagamento.

13.14.2. No caso de existirem eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.

13.15. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA/IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo Município de Patrocínio, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada.

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ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de Patrocínio

A/C Comissão Permanente de Licitação

Referência: Concorrência Pública Nº ___/2018

Prezados Senhores,

O Município de Patrocínio, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu representante legal, ______________, ATESTA, para os fins previstos no edital do Processo Licitatório 003/2018 – Concorrência Pública Nº 001/2018, que o (a) Sr. (a) ______________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, CREA, CPF) responsável técnico da empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o No __________________, com sede na cidade de ____________________, na _____________________, No ____, realizou a visita técnica facultativa prevista no edital do certame, no dia ___ / ___ / ____.

Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

Nome

Engenheiro Civil

 

 

 Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG | Praça Dr. Olímpio Garcia Brandão, 1452 - Centro | Fone (34) 3839-1800