SECRETARIA DE MUNICIPAL DE URBANISMO

Patrocínio, 15 de fevereiro de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO 1

Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa Construtora Queiroz Parreira Ltda – EPP.

01. No item 8.1.15 o edital é claro ao informar que é permitido a apresentação de UM OU MAIS atestados para comprovação de Capacidade Técnico-Operacional, porém, no que diz respeito a comprovação de Capacidade Técnico-Profissional, item 8.1.14, não é da mesma forma. Podem ser apresentados mais de um atestados (somatório de atestados) para comprovação de características construtivas?

No item 8.1.14. a “comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT [...]” deve comprovar que cada profissional já tenha executado uma ou mais obras e “serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo [...], com as mesmas características construtivas e com área mínima de 2.504,50 m² (dois mil quinhentos e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), o que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da área total da obra a ser executada”. Não será permitida a somatória de Certidões de Acervo Técnico – CAT para atingir os quantitativos mínimos exigidos no Edital para um mesmo item.

No item 8.1.5. a “comprovação da capacitação técnico-operacional, conforme Súmula 263 do TCU, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante [...],” deve comprovar que a licitante já tenha executado uma ou mais obras e “serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo [...], com as mesmas características construtivas e com área mínima de 2.504,50 m² (dois mil quinhentos e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), o que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da área total da obra a ser executada”. Não será permitido o somatório de Atestados para atingir os quantitativos mínimos exigidos no Edital para um mesmo item.

02. Há necessidade de apresentar Composição de Preços unitários para TODOS os serviços da Planilha Orçamentária? No item 9.1.2.1 do edital apenas é citada a Composição de Preços, mas em momento algum é informado a necessidade do mesmo compor o envelope de Proposta;

No item 9.1.2.1: A “composição de preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente todas as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamento e serviços”; para os itens que excederem o valor determinado na planilha ou Anexo I do Edital, estas composições deverão compor o envelope de proposta. Sujeito a avaliação da Comissão de Licitação e desde que o valor global da proposta não ultrapasse o valor de referência do Edital.

03. O item 12.1.9 da Planilha Orçamentária não está entrando no somatório de valores final. Isso gerará um custo de R$ 148.780,38.

Item corrigido na planilha.

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Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa Extra Engenharia Ltda.

01. Conforme item 9.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente todas as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços, questionamos:

se faz necessário a apresentação juntamente com a proposta de preço da composição de preços unitários de todos os itens da planilha orçamentária discriminadamente?

No item 9.1.2.1: A “composição de preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente todas as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamento e serviços”; para os itens que excederem o valor determinado na planilha ou Anexo I do Edital, estas composições deverão compor o envelope de proposta. Sujeito a avaliação da Comissão de Licitação e desde que o valor global da proposta não ultrapasse o valor de referência do Edital.

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Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa Construtora Guia Ltda, inscrita no CNPJ 05.504.883/0001-03.

Solicitação de esclarecimento 01.

01. Estamos entendendo que os projetos estão todos compatibilizados em suas disciplinas e que não teremos interferência no momento da execução e que caso exista os mesmos será passivo de acréscimo e/ou decréscimo e/ou serviço novo, estamos corretos quanto ao nosso entendimento, SIM ou NAO? Caso negativo favor justificar.

Sim, com ressalvas. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

02. Nos projetos de ar condicionado mostra somente uma linha, onde será o duto de insuflamento de ar, porem não demonstra a subida e descida dos mesmos.

Não haverá subidas ou descidas dos dutos de insuflamento / retorno. Foram contemplados no projeto a instalação de unidades Fan Coil nos pavimentos de modo que os dutos serão distribuídos pelo foro dos pavimentos.

03. Gostaríamos de entender melhor como será feito o retorno de ar.

a) Somente por grelhas localizadas em alguns ambientes?

b) E os ambientes que não possuem grelhas e as portas são de laminado de madeira (banheiros, PNE, etc.)?

O arquivo UPA-ARQ-PB-R0 do projeto de Ar Condicionado foi revisado e incluído a distribuição dos dutos de retorno, desenhados em UNIFILAR, com dimensões de 250x250mm a serem fabricados em material igual ao dos dutos de insuflamento.

04. Existem 4 elevadores nos projetos e 4 na planilha, porem por escala um deles e diferente dos demais. Com isso perguntamos:

a) Como proceder com a planilha de preços?

b) Favor enviar as especificações técnicas dos elevadores em questão (acabamentos, motor, velocidade, automação, etc.)

Os quantitativos e as especificações de acordo com cada elevador foram modificados na planilha. As especificações técnicas do equipamento estão descritas de acordo com o fabricante na proposta enviada, sendo que o equipamento deverá ser instalado por profissional qualificado para tal serviço.

05. Os acabamentos de piso, revestimento de parede e pintura do 3º e 4º pavimentos estão contemplados nessa licitação?

Todos os andares foram considerados na memória de cálculo, de acordo com o quadro de acabamentos. Os quantitativos relacionados a acabamentos de piso estão descritos nos itens 9.1 a 9.9 da memória de cálculo; os quantitativos relacionados a revestimento de paredes estão descritos no item 8.1.1 da memória de cálculo, que se refere a paredes internas e externas; os quantitativos relacionados a pintura está descrito no item 12.1 da memória de cálculo, que se refere a paredes internas e externas.

06. Como proceder com diferença de quantitativo encontrada entre projeto e planilha?

A planilha orçamentária é o documento oficial que irá determinar o valor do contrato e os serviços a serem executados. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

07. Como o regime de execução é por preço unitário, entendemos que em caso de divergência de quantitativo entre planilha e projeto, prevalece o projeto, sendo passivo de readequação de planilha sendo ela para mais ou para menos e até mesmo inclusão de serviços novos. Estamos corretos quanto ao nosso entendimento, SIM ou NAO? Caso negativo favor justificar

Sim, com ressalvas. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

08. O BDI proposto pelo órgão licitante e de 22%, porem qual o BDI máximo permitido? Favor nos fornecer números/porcentagens

A composição de BDI deverá atender o Acórdão 2622/2013 do TCU. Com relação aos percentuais específicos, tais como taxas e impostos, a empresa deverá consultar a Secretaria de Finanças do Município.

15. Onde está previsto na planilha os custos com execução de escritório de engenharia, central de carpintaria e armação?

Os itens foram inseridos na planilha.

17. Estamos entendendo que a exigência do item 8.1.14 – capacidade técnico-profissional, está exigindo que a licitante apresente como seus responsáveis técnicos engenheiros civil (fundações, concreto armado, instalações hidrossanitárias, gás combustível, gases medicinais e prevenção e combate a incêndio), eletricista (cabeamento estruturado, elétricas e SPDA) e mecânico (ar condicionado). Estamos corretos quanto ao nosso entendimento, SIM ou NAO? Caso negativo favor justificar com atribuições junto ao CONFEA e item descritos no edital.

Sim, com ressalvas. A “comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT [...]” deve comprovar que cada profissional já tenha executado uma ou mais obras e “serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo [...], com as mesmas características construtivas e com área mínima de 2.504,50 m² (dois mil quinhentos e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), o que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da área total da obra a ser executada”. Não será permitida a somatória de Certidões de Acervo Técnico – CAT para atingir os quantitativos mínimos exigidos no Edital para um mesmo item.

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Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa Santa Bárbara Construções S/A, inscrita no CNPJ 39.809.199/0001-39.

Solicitação de esclarecimentos 01.

01. Solicitamos a disponibilização do projeto planialtimétrico (Topográfico), de modo a verificar os volumes de movimentação de terra e os níveis de implantação do projeto.

Disponibilizado.

Solicitação de esclarecimentos 02.

02. Qual a prevalência de documentos será considerada quando houver divergências: planilha orçamentária, memorial descritivo ou projetos?

A planilha orçamentária é o documento oficial que irá determinar o valor do contrato e os serviços a serem executados. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

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Leandro J. S. Andrade Paulo C. M. de Queiroz Ibrahim Abdallah D. Neto
Arquiteto Engenheiro Civil Engenheiro Civil
     
     
     
Diogo Mendes Gonçalves
Secretário Municipal de Urbanismo

 

 

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