SECRETARIA DE MUNICIPAL DE URBANISMO

Patrocínio, 16 de março de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO 5

Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa GCE S/A.

1. Solicitamos as respostas formais dos questionamentos enviados anteriormente por esta empresa ao departamento de licitações referente ao pedido de esclarecimento 01.

Todas as questões foram respondidas nas notas de esclarecimento de 01 a 04.

3. Após recebimento da revisão 10 da planilha orçamentária na data de 27/02/2018 às 15:23 horas, em análise a mesma constatou o seguinte:

  • Nos preços utilizados como sendo os valores unitários básicos dos serviços a serem executados foi aplicado um desconto de 15% conforme demonstrado nas imagens abaixo:

[imagem 1] ...

[imagem 2] ...

[imagem 3] ...

  • Nas imagens fica claro a aplicação deste desconto de 15% sobre todos os itens básicos do SINAPI com desoneração mês 12/2017, e ainda aplicação de desconto de 15% em itens de cotação de mercado atual.
  • Abaixo as imagens do SINAPI com desoneração mês 12/2017:

[imagem 4] ...

Desta forma solicitamos correção do edital e da planilha orçamentária quanto ao preço global da obra que fora lançado em R$ 11.487.809,40 (onze milhões quatrocentos e oitenta e sete mil sessenta e nove reais e quarenta centavos) corrigido para o valor correto e atual de R$ 13.515.069,98 (treze milhões quinhentos e quinze mil sessenta e nove reais e oito centavos).

Com isso solicitamos ainda a republicação do edital com nova data de abertura, pois inquestionavelmente as alterações afetam a formulação das propostas.

Os valores unitários informados nas planilhas oficiais são preços TETO. A licitante poderá trabalhar com descontos para mais ou para menos dos valores unitários do informados na planilha disponibilizada, desde que, não exceda o preço teto informado nas tabelas oficiais e atenda o porcentual máximo de desconto segundo a Lei de licitações.

O desconto aplicado não torna os itens inexeqüíveis, pois, NÃO possuem percentuais de desconto acima de 30%, conforme a Lei de licitações.

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Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa Construtora Castro Ltda - CCL.

Solicitação de esclarecimentos 10:

1. Em referência ao item 19.13 (ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 30M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) pergunta-se:

1.1. Na CPU-09 Disponibilizada pela Prefeitura observou-se que foi considerado somente o Abrigo duplo para mangueira e não o registro, adaptador, mangueira, redução e esguicho. O Valor da Planilha Orçamentária também é somente do Abrigo duplo para mangueiras sem os demais itens citados. O que devemos considerar?

           

Considerar os itens que estão na planilha. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

1.2. O item da Planilha Orçamentária 1.9 (LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO) está com um preço inexeqüível sendo impossível realizar o serviço por esse valor. Como proceder?

           

Em obras públicas utilizamos valores referenciados. O valor considerado em planilha é referenciado de acordo com SETOP. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

Solicitação de esclarecimentos 11:

1. Sobre os elevadores (item 22.0) da Planilha Orçamentária, pergunta-se:

  1. 1.1.Qual a capacidade de pessoas dos elevadores (itens 22.1, 22.2, 22.3)?

Item 22.2: Capacidade: 450 kg ou 6 Pessoas

Item 22.3: Capacidade: 600 kg ou 8 Pessoas

Item 22.1: Capacidade: 1350 kg ou 18 Pessoas

  1. 1.2.Qual a velocidade dos elevadores ( itens 22.1, 22.2, 22.3)?

Velocidade Nominal dos elevadores: 60 m/min. ou 1,00 m/s

  1. 1.3.Quantas paradas o elevador Bate Macas terá?

Número de Paradas: 5

2. Em referência ao item 18.4 (CABO TELEFÔNICO FORMADO POR CONDUTOR EM FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO, RECOZIDO E ESTANHADO, 0,50 MM) , no Esclarecimentos 2 liberado pela Prefeitura disse que o item teria sido revisado na Planilha Orçamentária, porém continua o mesmo. Portanto pergunta-se novamente:

2.1. De quantos pares se trata o cabo?

           

O valor referente ao item é pago em M de acordo com planilha SETOP, a entrada será de 35 pares.

Solicitação de esclarecimentos 12:

1 - Em relação ao sistema de Ar Condicionado, perguntas-se:

1.1 - Sobre os difusores de ar, quais os tamanhos e dimensões?

1.2 - Sobre as Grelhas de retorno, quais os tamanhos e dimensões?

1.3 - Sobre os Filtros Automáticos, quais os tamanhos e dimensões?

1.4 - Sobre o Damper de Pressão, quais os tamanhos e dimensões?

1.5 - Sobre os dutos de ar, quais as dimensões?

1.6 - Toda a extensão do duto de retorno possui somente uma dimensão, o que é estranho tendo em vista que o percurso percorrido pelo mesmo é extenso. Como proceder?

1.7 - Não tem como levantar quantidades e dimensionar conexões e acessórios das tubulações de água gelada, pois não há especificações e detalhes suficientes nos projetos. Como Proceder?

1.8 - Sobre a bomba de água gelada, quais as especificações? No projeto não consta.

Todo o sistema de insulflamento ou de exaustão foi dimensionado utilizando a unidade de m³/h de ar.

O item 20.1 da planilha corresponde à instalação e fornecimento do sistema completo. A empresa especializada contratada para tal deverá elaborar e/ou fornecer os detalhes construtivos gerais complementares à devida execução em obra.

Solicitação de esclarecimentos 13:

1 - De acordo com item 7.7 da Planilha Orçamentária (ELEVADOR DE CARGA A CABO, CABINE SEMI FECHADA 2,0 X 1,5 X 2,0 M, CAPACIDADE DE CARGA 1000 KG, TORRE 2,38 X 2,21 X 15M, GUINCHO DE EMBREAGEM, FREIO DE SEGURANCA, LIMITADOR DE VELOCIDADE E CANCELA), pergunta-se:

1.1 - Esse elevador de carga será utilizado no período de quantos meses?

           

Considerar o item conforme a planilha disponibilizada. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

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Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa CBM Engenharia.

1. NO EDITAL ITEM 9.1.2.4 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

NO EDITAL ITEM 9.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar, a critério da Administração, prejuízos aos demais licitantes.

NA PLANILHA ITEM 4.7 E 20.1 estão como verba.

Qual procedimento adotar? Uma vez que a planilha licitada contém itens como “verba” e o edital não permitem utilizar essa unidade de medida.

Favor manter a unidade conforme a planilha disponibilizada.

Para fins de entendimento, as unidades relativas aos serviços em questão, também podem ser interpretadas como unidade (un.).

2. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:

NO EDITAL:

8.1.14. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. Para comprovação da capacidade técnico-profissional, entendem-se como obras de complexidade equivalente ou superior ao objeto da licitação, a execução de obras e serviços de construção civil com as mesmas características construtivas e com área mínima de 2.504,50 m² (dois mil quinhentos e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), o que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da área total da obra a ser executada de 5.009,00 m² (cinco mil e nove metros quadrados). As parcelas de maior relevância são: execução de fundações e estruturas de concreto armado; execução de instalações hidrossanitárias, gás combustível, gases medicinais (oxigênio, ar-comprimido, vácuo), elétricas, cabeamento estruturado, ar condicionado, prevenção e combate a incêndio e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

8.1.15. Comprovação de capacidade técnico-operacional, conforme Súmula 263 do TCU, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. Para comprovação da capacidade técnico-operacional, entendem-se como obras de complexidade equivalente ou superior ao objeto da licitação, a execução de obras e serviços de construção civil com as mesmas características construtivas e com área mínima de 2.504,50 m² (dois mil quinhentos e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), o que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da área total da obra a ser executada de 5.009,00 m² (cinco mil e nove metros quadrados). As parcelas de maior relevância são: execução de fundações e estruturas de concreto armado; execução de instalações hidrossanitárias, gás combustível, gases medicinais (oxigênio, ar-comprimido, vácuo), elétricas, cabeamento estruturado, ar condicionado, prevenção e combate a incêndio e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

A dúvida é a seguinte, para cada tipo de serviço a ser comprovado é preciso que o serviço tenha sido executado em uma obra de 2.504,50 m²?

Exemplo: Execução de fundações e estruturas de concreto em uma obra de 1.500,00 m²

Execução de instalações hidrossanitárias em uma obra de 2.000,00 m²

No item 8.1.14. a “comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT [...]” deve comprovar que cada profissional já tenha executado uma ou mais obras e “serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo [...], com as mesmas características construtivas e com área mínima de 2.504,50 m² (dois mil quinhentos e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), o que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da área total da obra a ser executada”. Não será permitida a somatória de Certidões de Acervo Técnico – CAT para atingir os quantitativos mínimos exigidos no Edital para um mesmo item.

No item 8.1.5. a “comprovação da capacitação técnico-operacional, conforme Súmula 263 do TCU, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante [...],” deve comprovar que a licitante já tenha executado uma ou mais obras e “serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo [...], com as mesmas características construtivas e com área mínima de 2.504,50 m² (dois mil quinhentos e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), o que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da área total da obra a ser executada”. Não será permitido o somatório de Atestados para atingir os quantitativos mínimos exigidos no Edital para um mesmo item.

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Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa SENGEL Engenharia.

1 – No item 1.0 – SERVIÇOS INICIAIS, faltou a inclusão dos seguintes serviços necessários ao atendimento as NR’S:

  • A área determinada para sanitários e vestiários não atende a NR.18 e a demanda de pessoal na obra;
  • Mobiliários e equipamentos para atendimento ao Canteiro de Obras (mesas, cadeiras, arquivos, armários, bancos, aquecedor de marmita, geladeira, mapotecas, bebedouros, computadores, impressoras) e etc;
  • Construção de guarita;
  • Construção de escritório da empreiteira;
  • Construção de depósito para materiais ensacados;
  • Construção de área coberta para execução de armações;
  • Construção de área coberta para formas;
  • Construção de área coberta para betoneira.

Os itens citados acima estão contemplados na planilha orçamentária revisão 10. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

2 – No item 2.0 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL, faltou incluir os seguintes profissionais necessários a obra e em atendimento as NR’s:

  • Almoxarife;
  • Operador de Betoneira;
  • Operador de Guincho;
  • Auxiliar Administrativo;
  • Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro Mecânico para atendimento Responsabilidade Técnica do ao Ar Condicionado e Elevadores;
  • Engenheiro Eletricista para atendimento a Responsabilidade Técnica das Instalações Elétricas;
  • Serventes para limpeza diária da obra e para carga e descarga de materiais.
  • Equipamentos leves e pesados para utilização na obra como: betoneira, serra circular, furadeiras de impacto, guinchos elétricos, makita, compactador, ferramentas leves, guindastes e etc.;
  • Sistema de proteção coletiva como bandejas, guarda corpos, rampas e escadas de acesso em madeira e etc, inclusive ART de projeto e de execução;
  • Andaimes metálicos fachadeiros inclusive ART de projetos e montagem;
  • PCMAT, PCMSO e etc.

Além dos itens citados acima a quantidade de vigia para a obra está muito baixo, pois, temos que ter 03 (três) vigias sendo 02 (dois) para a noite e 01(um) para o fim de semana totalizando 9.504,00 horas;

Os itens citados acima estão contemplados na planilha orçamentária revisão 10. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

3 – No item 3.0 – TERRAPLENAGEM, faltou incluir:

  • O volume de carga e bota fora considerado de 260,00m3 está baixo, pois, temos o volume do desmatamento que totaliza 1.382,94*0,3 = 414,88m3.
  • Os valores totais dos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 juntos não cobrem as despesas com a mobilização e desmobilização dos equipamentos de terraplenagem para a sua execução.
  • Falta incluir as despesas com a ficha de bota fora cobrado pelos depósitos de entulho.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

À Prefeitura Municipal irá indicar o local isento de taxa para despensa do entulho gerado pela obra.

4 – No item 4.0 – INFRAESTRUTRA, faltou incluir:

  • Escavação manual de valas profundidade até 1,50m;
  • Apiloamento manual do fundo de valas;
  • Reaterro manual compactado de valas (quantidade do item 4.10 quantidade está baixa);
  • Escavação mecânica de valas 1,50m > h < 3,00m, não entendemos por quê?
  • Reaterro compactado de valas com placa vibratório, não entendemos o por quê?
  • Mobilização e desmobilização de equipamento para execução de estaca hélice contínua;
  • Arrasamento de cabeça de estaca;
  • Ensaios técnicos PIT e PCA das estacas hélice contínua (prova de carga);
  • Transporte manual horizontal de terra do excesso de escavação das estacas;
  • Locação topográfica das estacas hélice contínua;
  • Controle tecnológico do concreto;
  • Transporte manual horizontal do concreto e das armações.

Os itens citados acima estão contemplados na planilha orçamentária revisão 10. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

5 – No item 5.0 – ESTRUTURA, faltou incluir:

  • Transporte manual horizontal do concreto e das armações;
  • Escoramento das formas do item 5.1 (vigas e pilares);
  • Controle tecnológico do concreto.

Os itens citados acima estão contemplados na planilha orçamentária revisão 10. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

6 – No item 6.0 – MURO DE ARRIMO, faltou incluir alguns e serviços e temos algumas dúvidas:

  • Transporte manual horizontal das escavações manuais para bota fora;
  • Transporte manual horizontal do concreto e armações;
  • Transporte manual horizontal dos blocos da alvenaria;
  • Transporte manual horizontal das argamassas das alvenarias e revestimentos;
  • No item 6.1 o valor dos serviços de escavação manual de vala está equivocado;
  • O apiloamento de fundo de valas tem que ser manual e não mecânico;
  • No item 6.16 o valor apresentado para a escavação mecânica com trator de esteira não cobre as despesas com mobilização e desmobilização de equipamento e nem o consumo de óleo diesel e operador;
  • O reaterro do item 6.3 tem que ser manual e não mecânico.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

7 – No item 7.0 – ALVENARIAS, faltou incluir os seguintes serviços:

  • Transporte manual horizontal dos blocos da alvenaria;
  • Transporte manual horizontal das argamassas das alvenarias;
  • Transporte vertical dos blocos, argamassas, vergas e contravergas;
  • Transporte manual das vergas e contravergas;
  • Andaime de madeira para execução das alvenarias.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

8 – Nos itens 8.0 – RVESTIMENTOS e 9.0 – PISOS, faltaram incluir:

  • Transporte manual horizontal das argamassas e concretos;
  • Transporte manual horizontal das cerâmicas;
  • Transporte manual horizontal dos granitos;
  • Transporte manual horizontal dos forros de gesso;
  • Transporte manual vertical das argamassas, cerâmicas, granitos e forros;
  • Andaime de madeira para execução dos revestimentos e forros.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

9 – No item 10.0 – COBERTURA, faltou incluir os seguintes serviços:

  • Transporte manual horizontal e vertical das argamassas de regularização e proteção;
  • Transporte manual horizontal e vertical dos materiais de impermeabilização;
  • Camada de proteção em argamassa 1:3 da impermeabilização em manta.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

10 – No item 11.0 – ESQUADRIAS, faltou incluir:

  • Transporte manual horizontal e vertical das esquadrias.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

11 – No item 12.0 – PINTURAS faltaram incluir os seguintes serviços:

  • Transporte manual horizontal e vertical das latas de tintas;
  • Andaime de madeira para execução das pinturas.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

12 – No item 13.0 – DIVERSOS faltaram incluir os seguintes serviços:

  • Transporte manual horizontal e vertical das argamassas de assentamentos;
  • Transporte manual horizontal e vertical das peças em granito;
  • Transporte manual horizontal e vertical das serralherias.

Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

13 – Nos itens 14.00 ao 21.00 – INSTALAÇÕES faltaram incluir os seguintes serviços:

  • Transporte horizontal e vertical dos materiais das instalações;
  • Escavação manual de valas para as instalações;
  • Reaterro manual de valas para as instalações;
  • Lastro de areia para as tubulações enterradas;
  • Rasgos em alvenaria e concreto para passagem das tubulações;
  • Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto das passagens das tubulações;
  • Quebra em alvenaria para instalações das caixas elétricas e de passagem;
  • Quebra em alvenaria para chumbamento dos quadros elétricos, hidrantes e etc;
  • Furo em alvenaria e concreto para passagem das tubulações;
  • Fixações das tubulações e caixas sifonadas e ralos com abraçadeiras, fitas metálicas e parafusos.

Os itens citados acima estão contemplados na planilha orçamentária revisão 10. Quaisquer divergências detectadas durante a execução da obra deverão ser enviadas para análise da fiscalização (CONTRATANTE) em conjunto com a empresa responsável pela elaboração dos projetos, para posterior autorização de execução dos serviços que estão divergentes na planilha.

Leandro J. S. Andrade Paulo C. M. de Queiroz Ibrahim Abdallah D. Neto
Arquiteto Engenheiro Civil Engenheiro Civil
     
     
     
Diogo Mendes Gonçalves
Secretário Municipal de Urbanismo

 

 

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