ERRATA
Processo nº: 211/2018
Modalidade: Pregão - RP 139
Edital nº: 170/2018
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços de serviços para contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) para manutenção nos aparelhos repetidores de TV, solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes.
1ª) No item 3.1.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA onde se lê:
“3.1.2 Entende-se por manutenção corretiva a remoção dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos. Os serviços a serem executados pela contratada serão prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, devendo a contratada atender os chamados para este caso, em no máximo 04 (quatro) horas da comunicação;”
Leia-se:
“3.1.2 Entende-se por manutenção corretiva a remoção dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos. Os serviços a serem executados pela contratada serão prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, sendo estas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo a contratada atender os chamados para este caso, em no máximo 04 (quatro) horas da comunicação;”
2ª) No item 3.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA onde se lê:
“ 3.3 Os serviços serão realizados “in loco” e caso a contratada tenha que realizar a manutenção corretiva em outro local, deverá colocar outro equipamento por sua conta e risco enquanto durar o reparo, para não prejudicar a retransmissão dos sinais de televisão, nos termos do item 5.3.”
Leia-se:
“3.3 Os serviços serão realizados “in loco” e caso a contratada tenha que realizar a manutenção corretiva em outro local, os serviços deverão ser realizados em no máximo 4 (quatro) horas, para não prejudicar a retransmissão dos sinais de televisão, nos termos do item 5.3.”
3ª) No item 5.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA onde se lê:
“5.3 Caso os serviços de manutenção não possam ser executados no local e os equipamentos tiverem que ser deslocados para conserto, deverá a contratante autorizar e a contratada, substituir o equipamento que esta sendo retirado para que não haja prejuízo na retransmissão dos sinais de televisão;”
Leia-se:
“5.3 Caso os serviços de manutenção não possam ser executados no local e os equipamentos tiverem que ser deslocados para conserto, deverá a CONTRANTE autorizar e a CONTRATADA retirar o equipamento.”
4ª) No item 7.1.3 do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO, onde se lê:
“7.1.3- Fazer as manutenções corretivas dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos, sendo os serviços a serem executados pela contratada prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, devendo a contratada atender os chamados para este caso, no prazo máximo de 4(quatro) horas da comunicação da Secretaria Municipal de Esportes. ’’
Leia-se:
“1.3- Fazer as manutenções corretivas dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos, sendo os serviços a serem executados pela contratada prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, fornecidas pela CONTRANTE, devendo a contratada atender os chamados para este caso, no prazo máximo de 4(quatro) horas da comunicação da Secretaria Municipal de Esportes. ’’
5ª) Fica suprimido o item 7.1.4 do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO:
“7.1.4- Fornecer as peças substituídas arcando com todos os custos referentes ao fornecimento;”
6º) Fica suprimido o item 7.1.5 do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO:
“7.1.5- Disponibilizar equipamento de reserva sendo os serviços serão realizados "in loco" e caso a contratada tenha que realizar a manutenção corretiva em outro local, deverá colocar outro equipamento por sua conta e risco enquanto durar o reparo, para não prejudicar a retransmissão dos sinais de televisão.”
Patrocínio, 14 de dezembro de 2018.
Carlos Alberto Silva
Secretario Municipal de Esportes e Lazer
Lúcia de Fátima Lacerda
Pregoeira