TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 161/2015
Modalidade: Inexigibilidade
Edital nº: 18/2015
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Call Center para atendimento às reclamações relativas aos serviços de iluminação pública no município de Patrocínio, sendo 12.958 pontos
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, Deiró Moreira Marra, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, ora CONTRATANTE, e TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 08.619.872/0001-44, sediada na cidade de Entre Rios de Minas à Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°679, bairro Centro, vêm através do presente, RESCINDIR O CONTRATO UNILATERALMENTE.
Cláusula Primeira – DOS FUNDAMENTOS
Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato nos termos do art.58, 78, XII e 79, inciso I da lei 8.666/93, pelos seguintes fatos:
Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, conforme autoriza o art.78, XII, da lei 8.666/93, pois é do interesse público reduzir os gastos uma vez que houve supressão no repasse do governo estadual bem como corte de verbas afetando diretamente a economia do Município.
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos, fica rescindido o Contrato com a Empresa TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, oriundo da Inexigibilidade 18/2015, supra referida tendo em vista que não há necessidade na continuação da prestação dos serviços, sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, podendo tal serviço ser realizado pela Ouvidoria do Município.
Patrocínio – MG, 28 de janeiro de 2019. Deiró Moreira Marra-Prefeito Municipal.