1ª NOTA DE ESCLARECIMENTO
Processo nº: 46/2019
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 2/2019
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa especializada do ramo de construção civil, para futura contratação, com vistas à prestação de serviços e execução de obras e serviços de engenharia, destinadas à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (Porte 2), na Rua Otávio de Brito com Avenida João Alves, Centro, Patrocínio - MG, de conformidade com as especificações técnicas constantes no Anexo I – Projeto Básico e da Planilha Orçamentária constante do Anexo II.
Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa Construtora Guia Ltda.
Solicitamos os esclarecimentos dos itens abaixo:
8.1.14.1 - ... complexidade equivalente... - Seria Hospitalar?
Não. Conforme descrito no edital “8.1.14.1. Para comprovação da capacidade técnico-profissional, entendem-se como obras de complexidade equivalente ou superior ao objeto da licitação, a execução de obras e serviços de construção civil com as mesmas características construtivas e com área mínima de 3.370,89 m²...”, portanto, entendemos que a complexidade é relacionada as características construtivas mencionadas nas parcelas de maior relevância descritas no item 8.1.14.2 do edital, ou seja, construção de uma edificação independente do seu uso (institucional, comercial, etc.) que contenha o processo construtivo proposto nas parcelas de maior relevância (estrutura em concreto, instalações hidrossanitárias, elétricas, etc).
8.1.14.2 - ...estacas hélice contínua... - A quantidade relevante do serviço estaca hélice contínua seria a quantidade de 80 cm e a quantidade de 60 cm, ou somatório dos dois diâmetros?
Conforme descrito no edital “8.1.14.2. As parcelas de maior relevância são: execução de fundações em estaca tipo hélice contínua; execução de estrutura em concreto armado...”, portanto não foi especificado, então entendemos que poderá ser aceito tanto a estaca hélice contínua com diâmetro de 60 cm (sessenta centímetros) quanto a de 80 cm (oitenta centímetros).
8.1.14.3 - ...quantitativos mínimos... - Seria 50%?
Deverá apresentar documentação que garanta a capacitação técnico-profissional de execução das parcelas de maior relevância apresentadas no item 8.1.14.2 do edital, sendo exigido para cada uma destas parcelas, a comprovação de execução de obra que a contemple com área mínima de 3.370,89 m² o que equivale a 50% da área total da obra a ser executada, não sendo necessário percentuais mínimos de quantitativos para as parcelas de maior relevância.
9.1.2.4 - ...não se admitirá...expressão "verba"... - Planilha tem serviços com unidade verba, como proceder?
Conforme descrito no edital “9.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.”, no entanto, a Planilha Orçamentária apresenta esta determinada expressão nos itens 4.7, 19.1 e 20.1, os quais devem ser mantidos conforme item 9.2 do edital e orçados desta forma pois o item 4.7 apresenta esta unidade de igual teor a descrita na tabela utilizada para referência da SETOP (código FUN-HEL-006) e os itens 19.1 e 20.1 refere-se as composições apresentadas e orçadas, que, as quais devem compor a proposta da empresa conforme solicitado no edital nos itens 9.1.2.1, 9.1.2.2 e 9.1.2.3.
Patrocínio/MG, 26 de Março de 2019.
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Edson José de Souza Neto Ibrahim Abdallah Daura Neto
Engenheiro Civil – CREA/MG 108.997/D Engenheiro Civil – CREA/MG 136.044/D
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Humberto Donizete Ferreira
Secretário Municipal de Saúde