3ª NOTA DE ESCLARECIMENTO
Processo nº: 46/2019
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 2/2019
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa especializada do ramo de construção civil, para futura contratação, com vistas à prestação de serviços e execução de obras e serviços de engenharia, destinadas à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (Porte 2), na Rua Otávio de Brito com Avenida João Alves, Centro, Patrocínio - MG, de conformidade com as especificações técnicas constantes no Anexo I – Projeto Básico e da Planilha Orçamentária constante do Anexo II.
Nota de esclarecimento referente aos questionamentos apresentados pela empresa G.C.E. S/A.
1º - Na planilha orçamentária e composições citadas como base do orçamento não constam despesas/serviços que deveriam fazer parte do orçamento como: taxas do CREA (ART's), taxas da Prefeitura Municipal de Patrocínio (Habite-se), taxas do Corpo de Bombeiros (AVCB e aprovação de projeto). Sendo assim gostaríamos de saber como será feito o pagamento de tais taxas?
Tais despesas estão inclusas na composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Salientamos que as taxas referentes aos alvarás e certidões emitidos pela Prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros são isentas, uma vez que o proprietário do empreendimento é um órgão público.
2º - Na planilha orçamentária e composições citadas como base do orçamento não constam despesas/serviços que deveriam fazer parte do orçamento como: consumos gerais da obra (água/esgoto, energia, telefone, internet, materiais de escritório, materiais de limpeza, cópias e reproduções) e móveis e utensílios. Sendo assim gostaríamos de saber como será feito o pagamento de tais despesas?
Tais despesas estão inclusas na composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
3º - Na planilha orçamentária e composições citadas como base do orçamento não constam despesas/serviços que deveriam fazer parte do orçamento como: equipamentos de proteção individual e coletiva para toda a obra, PCMAT/PCMSO e ferramentas manuais/mecânicas necessárias a execução dos serviços. Sendo assim gostaríamos de saber como será feito o pagamento de tais despesas?
Todos os itens da planilha orçamentária são composições de serviços referenciados nas tabelas SINAPI e/ou SETOP, em que na composição analítica de cada item consta todos os insumos necessários, mão de obra (hora do profissional, alimentação, transporte, exames, seguro, ferramentas, EPI e curso de capacitação) e materiais, para a perfeita e total execução de tal serviço. Portanto, é de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os insumos.
4º - Na planilha orçamentária no item de administração local subitem 2.1 Engenheiro Civil, na quantidade foi apresentada 3432 horas, o que equivale a 15,6 meses. Conforme edital e cronograma o prazo para execução da obra será de 18 meses, e ainda conforme edital a vigência do contrato será de 24 meses, desta forma solicito esclarecimento de quem será a responsabilidade técnica após o cumprimento dos 15,6 meses pagos em planilha, ou ainda se será feito o pagamento dos demais meses do item 2.1 Engenheiro Civil?
Na Memória de Cálculo foi levantado o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas considerando-se uma jornada de 44 horas semanais, que é compatível com a indústria da construção civil. Sendo assim a quantidade de 3432 horas corresponde ao prazo de execução de 18 meses conforme estabelecido no cronograma. A vigência do contrato não referencia o prazo de execução da obra, tendo 6 meses adicionais a fim da finalização documental da obra/contrato (pagamentos, certidões, etc.). A responsabilidade técnica pela execução da obra será do profissional designado pela Contratada, sendo este responsável pela obra em todo o seu prazo de execução.
5º - Na planilha orçamentária não contempla o profissional Engenheiro Mecânico, sabendo que a obra em questão terá sistema de ar condicionado e elevadores solicito esclarecimento de quem será a responsabilidade técnica, ou ainda como será feito o pagamento do profissional Engenheiro Mecânico?
O preço unitário destes itens da planilha orçamentária (elevadores, sistema de ar condicionado, e sistema de gases medicinais) contempla fornecimento e instalação dos mesmos, ou seja, em sua composição constam todos os insumos necessários para a execução do serviço, sendo assim tal profissional está incluso no insumo de mão de obra. E também informamos que todas as cotações realizadas contemplam todos os insumos necessários. Toda responsabilidade técnica referente a execução de toda a obra é da Contratada através dos profissionais designados para tal.
6º - Não foi previsto na planilha orçamentária o custo com a confecção e entrega do manual do usuário. Sendo assim gostaríamos de saber se o mesmo deverá ser entregue e como será feito o pagamento de tais despesas?
A confecção e entrega do manual do usuário não será obrigatória, visto que não há item em planilha para tal serviço. Contudo trata-se de um documento importante para a Contratada para evitar possíveis problemas na construção provenientes de falhas na manutenção.
7º - O item 14.4 do edital cita que não poderá ser ultrapassado 10% (dez por cento) do valor total do contrato na adequação do projeto básico, computando-se esse percentual para verificação do limite do parágrafo 1º do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993. Conforme apresentado na Lei de Licitações no parágrafo 1º do artigo 65, temos o seguinte: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato...”. Desta forma entendemos que erros de quantitativos irão seguir na integra a Lei de Licitações n.º 8.666, de 1993, ou seja, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. O entendimento está correto?
Questionamento já realizado e respondido pela 2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO do Presidente da Comissão de Licitação o Sr. Luciano Vinícius Neves, publicada no dia 26 de Março de 2019.
8º - As composições de preço unitários deverá ser apresentada por todos os licitantes na entrega dos envelopes, ou somente pela licitante vencedora na assinatura do contrato?
Sim, deve ser observado o descrito no edital conforme item 9.1 e seus subitens.
Patrocínio/MG, 11 de Abril de 2019.
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Edson José de Souza Neto Ibrahim Abdallah Daura Neto
Engenheiro Civil – CREA/MG 108.997/D Engenheiro Civil – CREA/MG 136.044/D
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Humberto Donizete Ferreira
Secretário Municipal de Saúde