DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
Processo nº: 36/2018
Modalidade: Pregão – RP 18
Edital nº: 27/2018
Conforme determina o artigo 78, parágrafo único da lei 8.666/93 nos foi remetido os autos do processo em epígrafe para que este Representante do Poder Executivo, nas atribuições que me são estabelecidas por lei, faça a devida análise e julgamento, o que passamos a fazer.
Julgo como IMPROCEDENTE o presente recurso, mantendo a decisão de rescindir unilateralmente o contrato e a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Patrocínio-MG, 08 de abril de 2019. Deiró Moreira Marra-Prefeito Municipal.