ATA DE HABILITAÇÃO DE PREGÃO
4ª SESSÃO
Processo nº: 63/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 44/2019
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG.
Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2019, na cidade de Patrocínio, no Setor de Licitações , às 08:30 horas, reuniram-se, em sessão pública, LUCIA DE FATIMA LACERDA, LUCIANO VINICIUS NEVES e EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA e os representantes das empresas WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603, LOURDES MARIA PAULA DE SOUZA e PATRÍCIA FERNANDES LOURENCO para retornar a sessão suspensa no dia anterior e dar continuidade à conferência das documentações de habilitação das empresas licitantes vencedoras. As demonstrações contábeis solicitada no item 5.14. letra ´´a`` do edital, foram conferidas pelo contador Público José Geraldo Peres de Souza e sua equipe, conforme parecer contábil anexo. A representante da empresa PATRÍCIA FERNANDES LOURENCO se retirou do recinto às 09:30 horas.
Após a conferência da documentação de habilitação e também da qualificação econômicofinanceira pelo Contador Público, foram consideradas HABILITADAS as seguintes empresas:
- ALDAIR ANTONIO PEREIRA ME
- CAMILA ELISIA BRITO CUNHA 10240901673
- CELIO DIAS DE CASTRO ESCOLAR ME
- CLEIDES LINA DE SOUZA 94404224168
- DIEGO DOS REIS SILVA MELO 09787486629
- ELISANGELA APARECIDA ALVES CPF 073.534.83679 ME
- EMPRESA N S DO PATROCINIO LTDA
- ERICKS EUGENIO TEIXEIRA ESCOLAR
- EVANDRO CESAR DE FARIA ME
- EVANIO JOSE XAVIER
- FACINE TRANSPORTES LTDA ME
- GETULIO JOSE DE OLIVEIRA ME
- GUILHERME HENRIQUE DA SILVA 09722311611
- HEVERTON RODRIGUES 04851397666
- ILDA SANTOS DA CUNHA CPF 523.923.41672 ME
- IURY TALLES SOUZA
- IVANRANEGA ATRICIO FILGUEIRA 82950113672
- JAIR PEDRO DE PAULA ME
- JOSE DE FATIMA MELO ME
- JOSE MARIA DA SILVA
- JOSE MARIA DIAS DAMASCENO CPF 76167895600
- JOSE MARIA TEIXEIRA
- JOSE M MARTINS ME
- JULIO CESAR OLIVEIRA LOCACAO ME
- JULIO CEZAR DOS REIS
- JUVENIL PEREIRA DA SILVA CPF 506 752 066 34
- LAZARO DOS REIS DA SILVA ME
- LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA ESCOLAR
- LETICIA APARECIDA DE FARIA 10240521684
- LILIAM DO CARMO BARBOSA 05675837671
- LS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA
- MARCO AURELIO OLIVEIRA FERNANDES
- MARIA DARLENE CARVALHO SOUZA CPF 272 418 153 00
- MARIA DOS REIS MELO CPF 472.696.42672
- MARILENE FAGUNDES DA SILVA 80778569691
- NESTOR MARTINS DE LISBOA CPF 029.208.86630 ME
- ODAIR JOSE GONCALVES DA MOTA 96583274604
- ODAIR PORFIRIO DE ANDRADE
- ONOFRE ANDRE DE OLIVEIRA ME
- PAULO CESAR DA SILVA 07129406690
- P J A TRANSPORTES LTDA
- REGINALDO DOS REIS LUIZ ME
- ROGERIO SAMUEL RODRIGUES TRANSPORTES
- RONALDO JOSE DA SILVA CPF 00642538646 ME
- SEBASTIAO CAMILO DA SILVA ME
- SEBASTIAO DOS REIS PIRES
- SIMIAO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME
- SIRLENE SILVA DE FREITAS TRANSPORTE ESCOLAR ME
- TAFAREL APARECIDO SILVA TRANSPORTES
- TRANSMEDEIRO LTDA ME
- TRANSPORTADORA CUNHA EIRELI
- TRANSPORTADORA DANE LTDA ME
- TRANSPORTE ESCOLAR BARRA RESENDE LTDA ME
- TRANSPORTE ESCOLAR MORADA NOVA ME
- TRANSPORTE SALITRE LTDA
- VAGNO JOSE DE ARAUJO ME
- WANDERLEY SCHIARA ME
- WILSON JOSE ROSA
- WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603
- ZENY LUIZ DOS SANTOS 79619932668
Foram consideradas HABILITADAS com a seguinte ressalva:
As empresas abaixo apresentaram o documento FGTS vencidos dentro dos envelopes e deverão apresentar como vencedoras, o documento válido do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, como condição de validade de sua habilitação nos termos do art. 43, parágrafo 1o da lei complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, com o prazo de 5 dias úteis para apresentar o documento, as seguintes empresas:
- 1.ARLINDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
- 2.GUILHERME QUEIROZ SIQUEIRA
- 3.SAULO DORNELAS CHAGAS CPF 67796109687
- 4.VIACAO BUMERANGUELTDA ME
Art. 43, da lei complementar nº 123/2006.
"Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)Produção de efeito.(...)
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)Produção de efeito"
Foram consideradas INABILITADAS pois deixaram de apresentar documentos dentro dos envelopes de habilitação, em desconformidade com o item 5.1.6 do edital e/ou apresentaram os documentos de qualificação técnica (item 5.1.3 do edital) em desconformidade com o solicitado no edital e/ou apresentaram a qualificação econômico-financeira (item 5.14 do edital) em desconformidade com o solicitado no edital, as seguintes empresas:
- F &SILVA TRANSPORTES LTDA ME: não apresentou dentro do envelope de habilitação o Atestado de Capacidade Técnica, solicitado no item 5.1.3 letra ``a´´;
- SERRARIA E CARPINTARIA SAO JOSE LTDA; apresentou a
Certidão Negativa de Falência em desconformidade com o solicitado no item 5.1.4 letra do edital;
- TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, não apresentou dentro do envelope de habilitação o Atestado de Capacidade Técnica dentro do envelope de habilitação;
- TRANSPORTE ESCOLAR JACARANDAS LTDA; não apresentou dentro do envelope de habilitação os documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da União e a Certidão de Débitos Municipais.
- PATRICIA FERNANDES LOURENÇO: não apresentou dentro do envelope de habilitação o documento conjunto da Certidão de Regularidade de débito com a Receita Federal e com o INSS, solicitado no item 5.1.2 letras ``c´´ e ``e`` do edital.
- TRANSPORTADORA KADHOCHY LTDA: não apresentou dentro do envelope de habilitação as demonstrações contábeis, solicitada no item 5.14. letra ´´a`` do edital.
- NASÁRIO FERREIRA DE SOUSA 00352014873: apresentou somente o balanço dentro do envelope de habilitação, deixando de cumprir as exigências do item 5.1.4 do edital, conforme parecer contábil anexo;
- LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683,
apresentou somente o balanço dentro do envelope de habilitação, deixando de cumprir as exigências do item 5.1.4 do edital, conforme parecer contábil anexo
- CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, não apresentou
dentro do envelope de habilitação parte do balanço patrimonial (passivo e patrimônio líquido);
Art. 43, da lei complementar nº 123/2006.
"Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)Produção de efeito.(...)
No edital de licitação, item 5.1.6, prevê:
5.1.6 A documentação acima exigida deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura dos envelopes, e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou qualquer outra forma de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Caso algum documento não conste o prazo de validade, será considerado como sendo de 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão.
A representante da empresa: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO manifestou interesse de recurso e lhe foi concedido 3(três) dias úteis para a entrega da mesma, conforme previsto no item 7.1 do edital.
O Coordenador da Secretaria Municipal de Trânsito Rinaldo Santos de Freitas participou de todas as sessões do Pregão e o Contador Público José Geraldo Peres de Souza e sua equipe conferiram as demonstrações contábeis, solicitada no item 5.14. letra ´´a`` do edital.
Acompanharam a abertura dos envelopes de habilitação e a conferência dos documentos os representantes das seguintes empresas:
- WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603
- LOURDES MARIA PAULA DE SOUZA
- PATRICIA FERNANDES LOURENCO
Sendo assim a Pregoeira informa que será divulgado e publicado o resultado após o prazo legal de entrega das documentações solicitadas nesta ata e que o mesmos será publicado no Diário Oficial do Municipio – AMM e no site do município. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada pela Comissão e pelos interessados.
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LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA LUCIANO VINICIUS NEVES
Pregoeira Equipe de Apoio
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EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA
Equipe de Apoio
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WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603
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LOURDES MARIA PAULA DE SOUZA
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PATRICIA FERNANDES LOURENCO