DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo nº: 20/2019

Modalidade: Pregão - RP 8

Edital nº: 14/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Validade: até 15 de Março de 2020.

Objeto: Registro de preços para aquisição de rações para cães, para atender as necessidades do Canil Municipal, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme determina o §4° do art. 109 da lei 8.666/93, nos foi remetido os autos do processo em epígrafe para que este Representante do Poder Executivo, nas atribuições que me são estabelecidas por lei, faça a devida análise e julgamento, o que passamos a fazer.

1. RELATÓRIO

O presente processo está devidamente instruído respeitando as fases processuais.

Em síntese, a empresa TEREZA MARSCHAL MARTINS EIRELI ME, participou do Pregão em referencia sagrando-se vencedora do item RAÇAO PARA CAES, PARA ADULTO, 25KGS, MARCA: DOJO PREMIUM.

A Ata de Registro de Preços foi enviada para assinatura e devolução à Prefeitura para fins de arquivo e registro das obrigações.

No entanto, até a presente data não houve retorno do instrumento, mesmo após notificação recebida pela empresa em 15 de abril de 2019, deixando assim o processo incompleto, o que pode gerar transtornos tanto à Prefeitura quanto a essa empresa em caso de eventual fiscalização dos órgãos de controle externo – Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal.

Notificada para apresentar defesa previa, a empresa alegou que não havia assinado a ata de registro de preços porque seu fornecedor não poderia lhe vender o produto, e não teria lucro comprando de terceiros.

Ao final requereu sua desistência e desclassificação do pregão supracitado

Este é o relatório

2. DECISÃO

Diante do relatório, passo a decidir.

Considerando que a licitante tinha total conhecimento das exigências previstas no edital, e descumpriu as obrigações constantes no mesmo.

Considerando que a mesma não juntou provas que comprovassem suas alegações.

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 81 e 87 da lei 8.666/93, tendo em vista que a Recorrente descumpriu as obrigações assumidas por ela ao participar da licitação, DESCLASSIFICO a empresa TEREZA MARSCHAL MARTINS EIRELI ME, e aplico a pena de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO pelo prazo de 02 (dois) anos.

Patrocínio, 20 de Maio de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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