NOTA DE ESCLARECIMENTO
Processo nº: 37/2019
Modalidade: Inexigibilidade por Credenciamento
Edital nº: 6/2019
Objeto:CREDECIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM ODONTOLOGIA, ELETIVO E PLANTÕES; ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO E PLANTÕES; PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); PLANTÃO MÉDICO E PLANTÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA NECROPSIA NO IML MUNICIPAL.
A Comissão de Licitação notifica os interessados e à população em geral da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança de n° 50001324-51.2019.8.13.0481, onde figuram como partes NEUROLÓGIKA PATROCÍNIO LTDA x SECRETARIO DE SAÚDE DE PATROCÍNIO-MG e PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, em trâmite nesta Comarca, fica comunicado a todos os interessados, bem como a população local a suspensão do presente edital e qualquer contratação que tenha por fundamento o seu objeto, nos termos da liminar proferida pelo M.M Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio-MG a qual segue abaixo:
“(...)Isto posto, CONCEDO a liminar pleiteada para suspender os efeitos do Edital nr.006/2019 e de qualquer contratação que tenha por fundamento o mesmo Edital, bem com para autorizar em caráter excepcional e provisório a continuidade da última forma de contratação utilizada pelo Município de Patrocínio-MG antes da edição do Edital nr. 006/2019 para fins de prestação de serviços de atendimento em odontologia, eletivo e plantões; atendimento médico eletivo e plantões; procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, para os usuários do SUS; plantão médico e plantão de técnico de enfermagem para necrópsia. PATROCíNIO, 13 de maio de 2019. Walney A Diniz - Juiz de Direito”