ATA DE HABILITAÇÃO DE PREGÃO 4ª SESSÃO


 
Processo nº: 63/2019

Modalidade: Pregão

Edital nº: 44/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

 
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG.
 
 
Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2019, na cidade de Patrocínio, no Setor de Licitações , às 08:30 horas, reuniram-se, em sessão pública, LUCIA DE FATIMA LACERDA, LUCIANO VINICIUS NEVES e EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA e os representantes das empresas WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603, LOURDES MARIA PAULA DE SOUZA e PATRÍCIA FERNANDES LOURENCO para retornar a sessão suspensa no dia anterior e dar continuidade à conferência das documentações de habilitação das empresas licitantes vencedoras. As demonstrações contábeis solicitada no item 5.14. letra ´´a`` do edital, foram conferidas pelo contador Público José Geraldo Peres de Souza e sua equipe, conforme parecer contábil anexo. A representante da empresa PATRÍCIA FERNANDES LOURENCO se retirou do recinto às 09:30 horas.  
 
Após a conferência da documentação de habilitação e também da qualificação econômicofinanceira pelo Contador Público, foram consideradas HABILITADAS as seguintes empresas:  
 
1. ALDAIR ANTONIO PEREIRA ME 2. CAMILA ELISIA BRITO CUNHA 10240901673 3. CELIO DIAS DE CASTRO ESCOLAR ME 4. CLEIDES LINA DE SOUZA 94404224168 5. DIEGO DOS REIS SILVA MELO 09787486629 6. ELISANGELA APARECIDA ALVES CPF 073.534.83679 ME 7. EMPRESA N S DO PATROCINIO LTDA 8. ERICKS EUGENIO TEIXEIRA ESCOLAR 9. EVANDRO CESAR DE FARIA ME 10. EVANIO JOSE XAVIER
Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais
 

11. FACINE TRANSPORTES LTDA ME 12. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA ME 13. GUILHERME HENRIQUE DA SILVA 09722311611 14. HEVERTON RODRIGUES 04851397666 15. ILDA SANTOS DA CUNHA CPF 523.923.41672 ME 16. IURY TALLES SOUZA 17. IVANRANEGA ATRICIO FILGUEIRA 82950113672 18. JAIR PEDRO DE PAULA ME 19. JOSE DE FATIMA MELO ME 20. JOSE MARIA DA SILVA 21. JOSE MARIA DIAS DAMASCENO CPF 76167895600 22. JOSE MARIA TEIXEIRA 23. JOSE M MARTINS ME 24. JULIO CESAR OLIVEIRA LOCACAO ME 25. JULIO CEZAR DOS REIS 26. JUVENIL PEREIRA DA SILVA CPF 506 752 066 34 27. LAZARO DOS REIS DA SILVA ME 28. LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA ESCOLAR 29. LETICIA APARECIDA DE FARIA 10240521684 30. LILIAM DO CARMO BARBOSA 05675837671 31. LS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA 32. MARCO AURELIO OLIVEIRA FERNANDES 33. MARIA DARLENE CARVALHO SOUZA CPF 272 418 153 00 34. MARIA DOS REIS MELO CPF 472.696.42672 35. MARILENE FAGUNDES DA SILVA 80778569691 36. NESTOR MARTINS DE LISBOA CPF 029.208.86630 ME 37. N.S TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME 38. ODAIR JOSE GONCALVES DA MOTA 96583274604 39. ODAIR PORFIRIO DE ANDRADE 40. ONOFRE ANDRE DE OLIVEIRA ME 41. PAULO CESAR DA SILVA 07129406690 42. P J A TRANSPORTES LTDA 43. REGINALDO DOS REIS LUIZ ME 44. ROGERIO SAMUEL RODRIGUES TRANSPORTES 45. RONALDO JOSE DA SILVA CPF 00642538646 ME 46. SEBASTIAO CAMILO DA SILVA ME 47. SEBASTIAO DOS REIS PIRES 48. SIMIAO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME 49. SIRLENE SILVA DE FREITAS TRANSPORTE ESCOLAR ME 50. TAFAREL APARECIDO SILVA TRANSPORTES 51. TRANSMEDEIRO LTDA ME 52. TRANSPORTADORA CUNHA EIRELI


53. TRANSPORTADORA DANE LTDA ME 54. TRANSPORTE ESCOLAR BARRA RESENDE LTDA ME 55. TRANSPORTE ESCOLAR MORADA NOVA ME 56. TRANSPORTE SALITRE LTDA 57. VAGNO JOSE DE ARAUJO ME 58. WANDERLEY SCHIARA ME 59. WILSON JOSE ROSA 60. WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603 61. ZENY LUIZ DOS SANTOS 79619932668
 
 
Foram consideradas HABILITADAS com a seguinte ressalva:  As empresas abaixo apresentaram o documento FGTS vencidos dentro dos envelopes e  deverão apresentar como vencedoras, o documento válido do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, como condição de validade de sua habilitação nos termos do art. 43, parágrafo 1o da lei complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006,  com o  prazo de 5 dias úteis para apresentar o documento, as seguintes empresas:  1. ARLINDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR 2. GUILHERME QUEIROZ SIQUEIRA 3. SAULO DORNELAS CHAGAS CPF 67796109687 4. VIACAO BUMERANGUELTDA ME
 
 
Art. 43, da lei complementar nº 123/2006.
 
"Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito. (...)
 
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito"
 
  
Foram consideradas INABILITADAS pois deixaram de apresentar documentos dentro dos envelopes de habilitação, em desconformidade com o item 5.1.6 do edital  e/ou  apresentaram os documentos de qualificação técnica (item 5.1.3 do edital) em desconformidade com o solicitado no edital  e/ou apresentaram a qualificação econômico-financeira (item 5.14 do edital) em desconformidade com o solicitado no edital, as seguintes empresas:  
 
 
1. F &SILVA TRANSPORTES LTDA ME: não apresentou dentro do envelope de habilitação o Atestado de Capacidade Técnica, solicitado no item 5.1.3 letra ``a´´; 2. SERRARIA E CARPINTARIA SAO JOSE LTDA; apresentou a Certidão Negativa de Falência em desconformidade com o solicitado no item 5.1.4 letra do edital; 3. TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, não apresentou dentro do envelope de habilitação o Atestado de Capacidade Técnica dentro do envelope de habilitação; 4. TRANSPORTE ESCOLAR JACARANDAS LTDA; não apresentou dentro do envelope de habilitação os documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da União e a Certidão de Débitos Municipais. 5. PATRICIA FERNANDES LOURENÇO: não apresentou dentro do envelope de habilitação o documento conjunto da Certidão de Regularidade de débito com a Receita Federal e com o INSS, solicitado no item 5.1.2 letras ``c´´ e ``e`` do edital. 6. TRANSPORTADORA KADHOCHY LTDA: não apresentou dentro do envelope de habilitação as demonstrações contábeis, solicitada no item 5.14. letra ´´a`` do edital. 7. NASÁRIO FERREIRA DE SOUSA 00352014873: apresentou somente o balanço dentro do envelope de habilitação, deixando de cumprir as exigências do item 5.1.4 do edital, conforme parecer contábil anexo; 8. LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683, apresentou somente o balanço dentro do envelope de habilitação, deixando de cumprir as exigências do item 5.1.4 do edital, conforme parecer contábil anexo 9. CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, não apresentou     dentro do envelope de habilitação parte do balanço patrimonial (passivo     e patrimônio líquido);
 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais
 
www.patrocinio.mg.gov.br – (34) 3839-1800 – Praça Olímpio Garcia Brandão 1452, Cidade Jardim  CEP 38747-050
 
Art. 43, da lei complementar nº 123/2006.
 
"Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito. (...)
 
 
No edital de licitação, item 5.1.6, prevê:
5.1.6 A documentação acima exigida deverá estar dentro do prazo de validade na
data prevista para a abertura dos envelopes, e em nenhuma hipótese será
concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não
tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida
documentação incompleta, protocolo ou qualquer outra forma de comprovação
que não sejam as exigidas neste Edital. Caso algum documento não conste o prazo
de validade, será considerado como sendo de 30 (trinta) dias contados da data da
sua emissão.
 
 
A representante da empresa: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO manifestou interesse de recurso e lhe foi concedido 3(três) dias úteis para a entrega da mesma, conforme previsto no item 7.1 do edital.  
 
 
O Coordenador da Secretaria Municipal de Trânsito Rinaldo Santos de Freitas participou de todas as sessões do Pregão e o Contador Público José Geraldo Peres de Souza e sua equipe conferiram as demonstrações contábeis, solicitada no item 5.14. letra ´´a`` do edital.
 
 
Acompanharam  a abertura dos envelopes de habilitação e a conferência dos documentos  os representantes das seguintes empresas:   WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603  LOURDES MARIA PAULA DE SOUZA  PATRICIA FERNANDES LOURENCO
 
 
Sendo assim a Pregoeira informa que será divulgado e publicado o resultado após o prazo legal de entrega das documentações solicitadas nesta ata e que o mesmos será publicado no Diário Oficial do Municipio – AMM e no site do município. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada pela Comissão e pelos interessados.  
 
____________________________                                     _________________________         LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA                                 LUCIANO VINICIUS NEVES                               Pregoeira                                                              Equipe de Apoio
 
 
___________________________________ EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA Equipe de Apoio
 
 
___________________________________ WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603
 
 
 
______________________________________ LOURDES MARIA PAULA DE SOUZA
 
 
 
______________________________________________                                                       PATRICIA FERNANDES LOURENCO

 

 

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