TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR EMPRESA(S)
Processo nº: 98/2019
Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade
Edital nº: 09/2019
Objeto: CREDECIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM ODONTOLOGIA, ELETIVO E PLANTÕES; ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO E PLANTÕES; PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); PLANTÃO MÉDICO E PLANTÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA NECROPSIA NO IML MUNICIPAL E EXAMES MÉDICOS.
Aos 28 dias do mês de junho de dois mil e dezenove, é efetuada análise e julgamento sobre o pedido de credenciamento na proposta da empresa EUTALIA AURELIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.793.818/0001-68, protocolado na data de 28/06/2019, no setor de licitações. A empresa protocolou seu envelope constando documentos de habilitação, onde havia documentos regulares. Ressalta-se que no Anexo I onde se lê Eutalia Eutalia Serviços Médicos LTDA., o correto é Eutalia Aurélia Serviços Médicos LTDA. Feita uma análise dos documentos apresentados pela empresa verificou-se que a mesma atendeu todas as exigências do edital, estando assim habilitada para o credenciamento. É o termo de julgamento para sequência dos atos. LUCIANO VINÍCIUS NEVES – Presidente. LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA- 1° Membro.EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA-2º Membro.