TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR EMPRESA(S)

Processo nº: 98/2019

Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade

Edital nº: 09/2019

Objeto: CREDECIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM ODONTOLOGIA, ELETIVO E PLANTÕES; ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO E PLANTÕES; PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); PLANTÃO MÉDICO E PLANTÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA NECROPSIA NO IML MUNICIPAL E EXAMES MÉDICOS.

Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e dezenove, é efetuada análise e julgamento sobre o pedido de credenciamento na proposta da empresa CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AVILA E BORGES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.975/001-28, protocolado na data de 10/07/2019, no setor de protocolo. Ressalta-se que No Anexo I onde se lê Bruno Agusto Borges Afonso, o correto é Bruno Augusto Borges Afonso . No Anexo VII onde se lê VIII, o correto é VII. A empresa protocolou seu envelope constando documentos de habilitação, onde havia documentos irregulares ou faltantes. Apresentou as devidas correções até a presente data. Feita uma análise dos documentos apresentados pela empresa verificou-se que a mesma atendeu todas as exigências do edital, estando assim habilitada para o credenciamento. É o termo de julgamento para sequência dos atos. LUCIANO VINÍCIUS NEVES – Presidente. LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA- 1° Membro.EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA-2º Membro.

 

 

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