TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR EMPRESA(S)
Processo nº: 98/2019
Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade
Edital nº: 09/2019
Objeto: CREDECIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM ODONTOLOGIA, ELETIVO E PLANTÕES; ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO E PLANTÕES; PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); PLANTÃO MÉDICO E PLANTÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA NECROPSIA NO IML MUNICIPAL E EXAMES MÉDICOS.
Aos 18 dias do mês de julho de dois mil e dezenove, é efetuada análise e julgamento sobre o pedido de credenciamento na proposta da empresa DR. GILBERTO FILHO ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.834.496/0001-92, protocolado na data de 15/07/2019, no setor de protocolo. A empresa protocolou seu envelope constando documentos de habilitação, onde havia documentos irregulares ou faltantes. Assim apresentou as devidas correções até a presente data. Ressalta-se que no Anexo I - Modelo do Pedido de Credenciamento, na relação dos serviços conforme Anexo II, no item 28 onde se lê quantidade anual 14.400 e valor anual R$ 406.944,00, o correto é quantidade anual 1.440 e valor anual R$ 40.694,40, no item 29 onde se lê quantidade anual 5.184 e valor anual R$ 162.622,08, o correto é quantidade anual 864, valor anual R$ 27.103,68. Feita uma análise dos documentos apresentados pela empresa verificou-se que a mesma atendeu todas as exigências do edital, estando assim habilitada para o credenciamento. É o termo de julgamento para sequência dos atos. LUCIANO VINÍCIUS NEVES – Presidente. LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA- 1° Membro. EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA-2º Membro