TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR EMPRESA(S)
Processo nº: 98/2019
Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade
Edital nº: 09/2019
Objeto: CREDECIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM ODONTOLOGIA, ELETIVO E PLANTÕES; ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO E PLANTÕES; PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); PLANTÃO MÉDICO E PLANTÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA NECROPSIA NO IML MUNICIPAL E EXAMES MÉDICOS.
Aos 12 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, é efetuada análise e julgamento sobre o pedido de credenciamento na proposta da empresa RESENDE & ARAUJO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.959.198/0001-29, protocolado na data de 09/07/2019, no setor de protocolo. A empresa protocolou seu envelope constando documentos de habilitação, onde havia documentos irregulares ou faltantes. Sendo informada através dos e-mails no dia 12/07/2019, às 09:00 horas, e no dia 26/07/2019, às 08:46 horas, ressaltando ainda que conforme o item 9.4. do Edital a empresa possuí 10 (dez) dias úteis para apresentação das devidas correções. Após o prazo estabelecido feita uma análise dos documentos apresentados pela empresa verificou-se que a mesma não atendeu todas as exigências do edital, estando assim inabilitada para o credenciamento. É o termo de julgamento para sequência dos atos. LUCIANO VINÍCIUS NEVES – Presidente. LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA- 1° Membro.EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA-2º Membro.