ERRATA

Processo nº: 118/2019

Modalidade: Pregão - RP 57

Edital nº: 86/2019

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÃO DE VIDEO MONITORAMENTO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO URBANO NA CIDADE DE PATROCÍNIO/MG.

No item 4.2.16 do TERMO DE REFERÊNCIA, onde se lê:

4.2.16 As câmeras para captura de placas devem possuir software com capacidade de integração com o sistema Hélios da PMMG e conexão com internet para que os dados captados sejam encaminhados ao sistema. As empresas interessadas em participar da licitação deverão entrar em contato com o Centro de Técnologia e Sistemas (CTS) da PMMG, para verificar essa capacidade de integração dos sistemas, e após a licitação a empresa vencedora será cadastrada e receberá um token de autorização para uso dosistema.

Lê-se:

4.2.16 As câmeras para captura de placas devem possuir software com capacidade de integração com o sistema Hélios da PMMG e conexão com internet para que os dados captados sejam encaminhados ao sistema. As empresas interessadas em participar da licitação deverão entrar em contato com o Centro de Técnologia e Sistemas (CTS) da PMMG, para verificar essa capacidade de integração dos sistemas, e após a licitação a empresa vencedora será cadastrada e receberá um token de autorização para uso dosistema. As empresas participantes da licitação não precisam demonstrar integração já efetivada com o sistema Hélios da PMMG, mas no ato da entrega do sistema de vídeo monitoramento essa integração deverá estar em ativa e em pleno funcionamento, nos termos estabelecidos no Edital.

Fica acrescido no Edital, o item 6 – Qualificação econômico-financeira.

 

6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

6.1.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

6.1.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

6.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

6.1.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

6.1.5- O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira, ou, alternativamente, prestar garantia da proposta.

Obs: alterações solicitadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.

Patrocínio-MG, 7 de agosto de 2019.

Lúcia de Fátima Lacerda

Pregoeira

 

 

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