ERRATA
Processo nº: 118/2019
Modalidade: Pregão - RP 57
Edital nº: 86/2019
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÃO DE VIDEO MONITORAMENTO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO URBANO NA CIDADE DE PATROCÍNIO/MG.
No item 4.2.16 do TERMO DE REFERÊNCIA, onde se lê:
4.2.16 As câmeras para captura de placas devem possuir software com capacidade de integração com o sistema Hélios da PMMG e conexão com internet para que os dados captados sejam encaminhados ao sistema. As empresas interessadas em participar da licitação deverão entrar em contato com o Centro de Técnologia e Sistemas (CTS) da PMMG, para verificar essa capacidade de integração dos sistemas, e após a licitação a empresa vencedora será cadastrada e receberá um token de autorização para uso dosistema.
Lê-se:
4.2.16 As câmeras para captura de placas devem possuir software com capacidade de integração com o sistema Hélios da PMMG e conexão com internet para que os dados captados sejam encaminhados ao sistema. As empresas interessadas em participar da licitação deverão entrar em contato com o Centro de Técnologia e Sistemas (CTS) da PMMG, para verificar essa capacidade de integração dos sistemas, e após a licitação a empresa vencedora será cadastrada e receberá um token de autorização para uso dosistema. As empresas participantes da licitação não precisam demonstrar integração já efetivada com o sistema Hélios da PMMG, mas no ato da entrega do sistema de vídeo monitoramento essa integração deverá estar em ativa e em pleno funcionamento, nos termos estabelecidos no Edital.
Fica acrescido no Edital, o item 6 – Qualificação econômico-financeira.
6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.1.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.1.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
6.1.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = |
Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = |
Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.1.5- O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira, ou, alternativamente, prestar garantia da proposta.
Obs: alterações solicitadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.
Patrocínio-MG, 7 de agosto de 2019.
Lúcia de Fátima Lacerda
Pregoeira