TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR EMPRESA(S)
Processo nº: 98/2019
Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade
Edital nº: 09/2019
Objeto: CREDECIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM ODONTOLOGIA, ELETIVO E PLANTÕES; ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO E PLANTÕES; PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); PLANTÃO MÉDICO E PLANTÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA NECROPSIA NO IML MUNICIPAL E EXAMES MÉDICOS.
Aos 22 dias do mês de julho de dois mil e dezenove, é efetuada análise e julgamento sobre o pedido de credenciamento na proposta da empresa MARCELA JACINTO QUEIROZ - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.003.919/0001-50, protocolado na data de 04/07/2019, no setor de protocolo. A empresa protocolou seu envelope constando documentos de habilitação, onde havia documentos irregulares ou faltantes. Sendo informada por e-mail no dia 08/07/2019 às 14:37, ressaltando ainda que conforme o item 9.4. do Edital possuía apenas 10 (dez) dias úteis para apresentação das devidas correções. Após o prazo estabelecido feita uma análise dos documentos apresentados pela empresa verificou-se que a mesma não atendeu todas as exigências do edital, estando assim inabilitada para o credenciamento. É o termo de julgamento para sequência dos atos. LUCIANO VINÍCIUS NEVES – Presidente. LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA- 1° Membro.EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA-2º Membro.