TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR EMPRESA(S)
Processo nº: 98/2019
Modalidade: Credenciamento por Inexigibilidade
Edital nº: 09/2019
Objeto: CREDECIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM ODONTOLOGIA, ELETIVO E PLANTÕES; ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO E PLANTÕES; PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); PLANTÃO MÉDICO E PLANTÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA NECROPSIA NO IML MUNICIPAL E EXAMES MÉDICOS.
Aos 29 dias do mês de julho de dois mil e dezenove, é efetuada análise e julgamento sobre o pedido de credenciamento na proposta da empresa CENTER VITTA CLÍNICA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.155.550/0001-39, protocolado na data de 29/07/2019, no setor de licitações. A empresa protocolou seu envelope constando documentos de habilitação, onde havia documentos irregulares ou faltantes. Assim apresentou as devidas correções até a presente data. Ressalta-se que nos Anexos I, IV, V, VI e VII no cabeçalho onde se lê CNPJ: 33.165.550/0001-39, o correto é CNPJ: 33.155.550/0001-39. No Anexo I, nos dados do proponente, no endereço onde se lê Av. João Ales do Nascimento, o correto é Av. João Alves do Nascimento. Feita uma análise dos documentos apresentados pela empresa verificou-se que a mesma atendeu todas as exigências do edital, estando assim habilitada para o credenciamento. É o termo de julgamento para sequência dos atos. LUCIANO VINÍCIUS NEVES – Presidente. LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA- 1° Membro. EVELYN DUARTE SOBRAL DE SOUZA-2º Membro.