REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 135/2019
Modalidade: Pregão - RP 64
Edital nº: 97/2019
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Fundamenta-se a referida decisão pelo fato de que a Administração Municipal entende que os preços declarados vencedores no presente processo estão superiores aos valores do mercado, levando em consideração e parâmetro os valores referentes aos mesmos itens licitados e contratados no ano de 2018, referente ao Pregão nº 61/2018 RP 47, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 23 de setembro de 2019.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal