REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 147/2019

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 04/2019

Tipo: Maior Oferta Por Item

Objeto: Alienação de imóvel urbano conforme Lei 5.126 de 23 de agosto de 2019, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

Fundamenta-se a referida decisão para adequações no edital, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 01 de Outubro de 2019.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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