REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 149/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 108/2019
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada em Cloud Computing, para prestação de serviços em disponibilização de espaço em nuvem para armazenamento de dados, com características especificas para hospedagem de sites, e-mails, storage de arquivos assinados digitalmente e cloud server / backup para arquivos digitalizados.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Fundamenta-se a referida decisão pelo fato de que a Administração Municipal por interesse público para nova adequação do objeto a ser licitado, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 9 de outubro de 2019.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal