REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 153/2019
Modalidade: Pregão - RP 77
Edital nº: 112/2019
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada em montagem de telas e alambrados, com aquisição do material para a execução dos serviços, solicitado pela secretaria municipal de obras públicas.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Fundamenta-se a referida decisão pelo fato de que a Administração Municipal entende que o preço declarado vencedor no presente processo está proporcionalmente 31,63% superior ao valor contratado no ano de 2018, referente ao Pregão nº 81/2018 RP 65, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 9 de outubro de 2019.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal